ANEEL homologa revisão tarifária periódica de 2026 da Celesc em agosto
Briefing sobre a Resolução Homologatória nº 3.602/2026, que fixa nova tarifa da Celesc Distribuição a partir de 22 de agosto de 2026 em Santa Catarina.
Resumo executivo
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A ANEEL publicou em 21/08/2026 a Resolução Homologatória nº 3.602, de 18 de agosto de 2026, que homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2026 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, com efeitos a partir de 22/08/2026.
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O ato foi editado no âmbito do Processo nº 48500.030135/2025-51, com participação formal de nove agentes de transmissão que interagem com a área de concessão da Celesc, além da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e das próprias concessionárias e consumidores catarinenses.
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A decisão foi tomada por competência delegada ao Diretor-Geral da ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da agência, o que confirma o caráter técnico-administrativo do ciclo regulatório periódico e reforça a previsibilidade normativa esperada pelo setor.
Movimentos do mês
Homologação da RTP 2026 da Celesc Distribuição
O movimento central do período é a edição da Resolução Homologatória nº 3.602/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21/08/2026, seção 1, página 55, do Jornal 515. O ato formaliza o encerramento do processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Celesc-DIS referente ao ciclo de 2026.
A Revisão Tarifária Periódica é o mecanismo regulatório por meio do qual a ANEEL reavalia, em intervalos definidos no contrato de concessão, os componentes econômicos que sustentam a tarifa de uma distribuidora de energia elétrica. Diferentemente do reajuste tarifário anual, que apenas atualiza valores por inflação e repassa custos não gerenciáveis, a RTP reconstrói a estrutura tarifária a partir de uma nova base de ativos e de novas premissas de mercado.
A publicação estabelece que a nova tarifa entra em vigor em 22/08/2026, ou seja, um dia após a data de publicação no DOU, prazo compatível com o rito usual de homologações tarifárias da agência.
Base legal e delegação de competência ao Diretor-Geral
O ato foi assinado por Sandoval de Araújo Feitosa Neto, na qualidade de Diretor-Geral da ANEEL, com fundamento no art. 16, IV, do Regimento Interno da agência. Esse dispositivo trata da competência do Diretor-Geral para decidir, em caráter monocrático, matérias de natureza homologatória que não demandam deliberação colegiada da Diretoria.
Esse desenho de governança é relevante para o mercado regulado porque indica que decisões de homologação tarifária, quando já instruídas tecnicamente pelas áreas competentes, seguem rito mais célere do que deliberações colegiadas típicas de temas com maior controvérsia regulatória ou impacto sistêmico.
Para empresas do setor elétrico e para departamentos jurídicos que acompanham o calendário regulatório, a identificação do fundamento de competência é importante para mapear o tipo de recurso administrativo cabível e o prazo de resposta da agência a eventuais pedidos de esclarecimento ou reconsideração.
Processo administrativo e agentes interessados
A resolução tramitou sob o Processo nº 48500.030135/2025-51, autuado ainda em 2025 e concluído com a homologação em agosto de 2026. O rol de interessados listados no ato revela a complexidade de interconexões do setor elétrico brasileiro, mesmo em um procedimento aparentemente circunscrito a uma única distribuidora.
Foram formalmente identificados como interessados, além da própria Celesc-DIS (CNPJ nº 08.336.783/0001-90):
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela contabilização e liquidação de operações no mercado de energia;
- Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A.;
- AXIA Energia Sul S.A. (AXIA Sul);
- Sistema de Transmissão Catarinense S.A. (STC);
- Empresa de Transmissão Serrana S.A. (ETSE);
- EVOLTZ VI - Campos Novos Transmissora de Energia S.A. (ATE VI);
- Interligação Elétrica Biguaçu S.A. (IE Biguaçu);
- Interligação Elétrica Sul S.A. (IESUL);
- Transmissão Litoral Sul S.A. (Litoral Sul).
A presença de todas essas transmissoras como interessadas no processo demonstra que a RTP de uma distribuidora não é um exercício isolado: ela depende diretamente dos encargos de uso do sistema de transmissão pagos pela Celesc-DIS a cada uma dessas empresas, valores que compõem parte não gerenciável da tarifa e que impactam diretamente o resultado final homologado.
Papel das transmissoras catarinenses no processo
A distribuição de energia elétrica no Brasil opera em um modelo no qual a distribuidora paga encargos de conexão e de uso do sistema de transmissão às empresas que operam as linhas de alta tensão que atendem sua área de concessão. Esses valores, fixados em processos tarifários próprios de cada transmissora, entram na tarifa final da distribuidora como parte da chamada "Parcela A", isto é, os custos considerados não gerenciáveis pela concessionária.
A multiplicidade de transmissoras listadas no processo da Celesc — que incluem tanto empresas de transmissão de maior porte quanto interligações regionais específicas — ilustra a fragmentação da malha de transmissão em Santa Catarina e a necessidade de a ANEEL consolidar, em um único ato homologatório, o resultado agregado de diversos contratos de uso do sistema de transmissão (CUST) que afetam a tarifa final ao consumidor catarinense.
Para efeitos de compliance regulatório, empresas de transmissão e distribuição que atuam na região devem monitorar continuamente a atualização desses encargos, já que alterações em uma ponta da cadeia (transmissão) se refletem automaticamente na tarifa homologada da distribuidora.
Vigência tarifária e aplicação para consumidores
A Resolução Homologatória nº 3.602/2026 determina que a nova estrutura tarifária da Celesc-DIS produz efeitos a partir de 22/08/2026. Esse é o marco temporal que interessa diretamente a consumidores cativos, geradores distribuídos e grandes consumidores livres ou parcialmente livres conectados à rede da distribuidora catarinense.
O texto publicado no Diário Oficial da União remete a íntegra da resolução e de seus anexos técnicos ao endereço eletrônico da ANEEL (Legislacao.aneel.gov.br), prática usual em atos homologatórios de tarifas, cujo detalhamento numérico — como percentuais de reajuste médio, efeito médio percebido pelo consumidor e componentes de Parcela A e Parcela B — costuma constar em nota técnica e em resolução com anexos específicos, não reproduzidos no corpo do extrato publicado em 21/08/2026.
Departamentos jurídicos e de regulatório de grandes consumidores industriais e comerciais atendidos pela Celesc-DIS devem buscar a íntegra dos anexos técnicos para dimensionar o impacto específico por subgrupo tarifário, já que o extrato do DOU não detalha os índices aplicados a cada classe de consumo.
Metodologia geral da Revisão Tarifária Periódica (contexto regulatório)
Ainda que o extrato publicado não detalhe os componentes numéricos da revisão, é relevante situar o leitor no funcionamento geral do mecanismo de RTP aplicado pela ANEEL às distribuidoras de energia elétrica, para fins de acompanhamento comparativo entre concessionárias.
De forma geral, uma Revisão Tarifária Periódica envolve, entre outros elementos:
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a reavaliação da Base de Remuneração Regulatória (BRR), que reflete o valor dos ativos de distribuição reconhecidos pela agência para fins de remuneração do capital investido;
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a definição de um novo Fator X, mecanismo que compartilha com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o próximo ciclo tarifário;
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a atualização dos custos operacionais eficientes considerados na chamada Parcela B, componente gerenciável da tarifa;
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a incorporação dos custos não gerenciáveis (compra de energia, encargos setoriais e encargos de transmissão), que formam a Parcela A.
Esses elementos, somados, determinam o efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores da distribuidora revisada. Como o extrato oficial não traz esses números para a Celesc-DIS, recomenda-se que áreas jurídicas e regulatórias consultem diretamente a nota técnica e a resolução homologatória na íntegra, disponibilizadas no sítio eletrônico da ANEEL.
Ciclo tarifário da Celesc e continuidade regulatória
A edição de uma nova RTP em 2026 indica que a Celesc-DIS completou um novo ciclo tarifário desde sua revisão periódica anterior, conforme previsto em seu contrato de concessão. Esse tipo de revisão ocorre em intervalos plurianuais definidos contratualmente, distintos dos reajustes tarifários anuais que ocorrem nos anos intermediários do ciclo.
A homologação de 2026 estabelece, portanto, os parâmetros que devem orientar os próximos reajustes anuais da distribuidora até a próxima revisão periódica, o que reforça a relevância deste ato como referência normativa de médio prazo para a área de concessão da Celesc em Santa Catarina.
Decisões e consultas públicas relevantes
O ato analisado neste briefing tem natureza homologatória e decorre de um processo técnico-administrativo já instruído (Processo nº 48500.030135/2025-51), não havendo, no material disponível, indicação de consulta pública aberta especificamente vinculada a esta resolução no período de referência.
Ainda assim, é importante que empresas do setor de energia elétrica, especialmente distribuidoras, transmissoras e grandes consumidores conectados à rede da Celesc, monitorem eventuais:
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pedidos de esclarecimento ou embargos de declaração que possam ser apresentados por agentes interessados após a publicação da resolução;
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audiências públicas de temas correlatos, como metodologia de cálculo de encargos de transmissão aplicáveis às distribuidoras do Sul do país;
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atualizações de notas técnicas complementares publicadas no sítio eletrônico da ANEEL, que costumam detalhar os componentes tarifários homologados.
A ausência de menção expressa a uma consulta pública associada a este ato específico não impede que processos correlatos, vinculados a outras distribuidoras ou a revisões de metodologia geral de RTP, estejam em curso na agência em paralelo.
Outlook do próximo mês
Para o período subsequente, recomenda-se que a área jurídica e regulatória de empresas com interesse na área de concessão da Celesc-DIS acompanhe os seguintes pontos:
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Publicação da íntegra dos anexos técnicos da Resolução Homologatória nº 3.602/2026 no sítio eletrônico da ANEEL, com o detalhamento dos índices de reajuste por subgrupo tarifário.
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Eventuais atos complementares de homologação de encargos de uso do sistema de transmissão referentes às nove transmissoras listadas como interessadas no processo, já que esses valores impactam diretamente a Parcela A da tarifa da Celesc.
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Repercussão da nova tarifa em faturas de consumidores cativos a partir de 22/08/2026, o que pode gerar questionamentos formais de associações de consumidores ou de grandes clientes industriais junto à ANEEL.
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Calendário de próximas revisões tarifárias periódicas de outras distribuidoras que atuam em ciclos semelhantes, o que pode sinalizar tendências regulatórias aplicáveis ao setor de distribuição como um todo.
A ausência, no material disponível, de indicação de audiências públicas previamente agendadas para o próximo período não descarta a possibilidade de novos atos normativos serem publicados pela ANEEL ao longo das próximas semanas, tanto em relação à própria Celesc-DIS quanto a outras concessionárias em processo de revisão tarifária.
Como acompanhar
O acompanhamento de atos homologatórios como a Resolução Homologatória nº 3.602/2026 exige monitoramento contínuo do Diário Oficial da União e do sítio eletrônico da ANEEL, especialmente quando o extrato publicado remete a anexos técnicos não reproduzidos no corpo do ato. Para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e equipes de regulatório que lidam com múltiplos processos tarifários simultâneos em diferentes concessionárias, soluções de monitoramento automatizado de publicações oficiais, como o Eutrópio, podem reduzir o risco de perda de prazos e facilitar a organização de alertas segmentados por distribuidora, transmissora ou tipo de ato normativo.
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