Briefing setorialPublicado em 05 de julho de 202610 min de leitura

Panorama ANPD: 37 atos normativos publicados em junho de 2026

Análise consolidada dos movimentos regulatórios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no mês de junho de 2026

Panorama ANPD: 37 atos normativos publicados em junho de 2026

Resumo executivo

  • A ANPD publicou 37 atos normativos em junho de 2026, concentrando-se predominantemente em movimentos de gestão interna, nomeações para funções comissionadas e ajustes organizacionais em coordenações estratégicas.

  • Destaque para a nomeação de Bianca Kremer Nogueira Corrêa como Coordenadora da Coordenação de Sanções e Virgínia de Melo Dantas Trinks como Coordenadora de Assuntos Internacionais, sinalizando reforço nas áreas de enforcement e cooperação internacional.

  • O mês registrou participação institucional em evento internacional em Paris (21 a 24 de junho de 2026), evidenciando a continuidade do engajamento da ANPD em fóruns globais de proteção de dados e privacidade.


Movimentos do mês

Reestruturação da Comissão Organizadora da ANPD

A Portaria GABPR/ANPD nº 386/2026 alterou a Portaria nº 106/2026, incluindo membro adicional na Comissão Organizadora da ANPD e disciplinando sua vigência. Embora a ementa não especifique o nome do membro incluído nem o escopo exato das atribuições da Comissão, a movimentação sugere ajustes na governança interna da Autoridade.

Comissões organizadoras em órgãos reguladores costumam ser responsáveis pela coordenação de eventos institucionais, processos de consulta pública ou iniciativas de capacitação. A inclusão de um membro adicional pode indicar ampliação do escopo de atividades planejadas para o segundo semestre de 2026 ou reforço em áreas específicas de atuação.

Fonte: Portaria GABPR/ANPD nº 386/2026, publicada em junho de 2026.

Nomeação para Coordenação de Sanções

Bianca Kremer Nogueira Corrêa foi nomeada Coordenadora da Coordenação de Sanções da ANPD por meio da Portaria nº 385/2026. A Coordenação de Sanções é uma das unidades mais estratégicas da Autoridade, responsável pela condução de processos administrativos sancionadores, aplicação de penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e articulação com as demais coordenações técnicas.

A nomeação ocorre em momento de consolidação da atividade sancionatória da ANPD, que vem intensificando a fiscalização de agentes de tratamento de dados pessoais e a aplicação de multas administrativas. A escolha de liderança experiente para essa coordenação sinaliza prioridade institucional no enforcement regulatório.

Fonte: Portaria nº 385/2026, publicada em junho de 2026.

Designação para Coordenação de Assuntos Internacionais

A Portaria nº 391/2026 designou Virgínia de Melo Dantas Trinks para exercer a função comissionada de Coordenadora de Assuntos Internacionais da ANPD. A Coordenação de Assuntos Internacionais é responsável pela articulação da Autoridade em fóruns multilaterais, negociação de acordos de cooperação com autoridades estrangeiras e representação institucional em eventos globais de proteção de dados.

O Brasil tem buscado alinhamento com padrões internacionais de privacidade, especialmente com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e com autoridades de países membros da Global Privacy Assembly (GPA). A designação de coordenadora dedicada reforça a estratégia de inserção internacional da ANPD e a busca por reconhecimento de adequação em transferências internacionais de dados.

Fonte: Portaria nº 391/2026, publicada em junho de 2026.

Substituição eventual na Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança

A Portaria nº 389/2026 designou Clayton Martins Pereira como substituto eventual na Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança da ANPD. Embora a ementa não especifique o período de substituição, a movimentação indica continuidade operacional em uma das coordenações técnicas mais sensíveis da Autoridade.

A Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança é responsável pelo recebimento, análise e tratamento de comunicações de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, conforme previsto no art. 48 da LGPD. A unidade também coordena respostas a vazamentos de dados de grande impacto e articula-se com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) e outras entidades de segurança cibernética.

Fonte: Portaria nº 389/2026, publicada em junho de 2026.

Participação em evento internacional em Paris

Portaria específica autorizou o afastamento do país, com ônus, de servidora da ANPD para participação em evento internacional realizado em Paris, França, no período de 21 a 24 de junho de 2026. A ementa não identifica o nome da servidora nem o evento específico, mas a autorização com ônus indica que a participação foi custeada pela Autoridade, sinalizando relevância institucional.

Eventos internacionais de proteção de dados costumam incluir conferências da Global Privacy Assembly, workshops técnicos sobre transferências internacionais, painéis sobre inteligência artificial e privacidade, e reuniões bilaterais entre autoridades. A participação da ANPD em fóruns europeus é estratégica para o diálogo sobre reconhecimento de adequação e cooperação regulatória.

Fonte: Portaria de afastamento, publicada em junho de 2026.

Movimentos administrativos e de gestão de pessoas

Além das nomeações e designações destacadas, o conjunto de 37 atos normativos publicados em junho de 2026 inclui portarias de natureza administrativa, como:

  • Designações para substituições eventuais em coordenações técnicas;
  • Ajustes em comissões internas e grupos de trabalho;
  • Autorizações de afastamento para capacitação e eventos;
  • Alterações pontuais em portarias anteriores.

Essa concentração de atos de gestão interna é característica de períodos de consolidação organizacional. A ANPD, criada em 2019 e ainda em fase de estruturação, tem publicado regularmente portarias de ajuste de quadros e redistribuição de atribuições, refletindo o amadurecimento institucional e a busca por eficiência operacional.

Fonte: Conjunto de portarias publicadas em junho de 2026.

Ausência de atos normativos substantivos

É relevante observar que, no período analisado, não foram publicadas resoluções, instruções normativas ou regulamentos de caráter substantivo pela ANPD. Não houve, por exemplo:

  • Novas resoluções sobre bases legais, consentimento ou direitos dos titulares;
  • Regulamentação de temas pendentes da LGPD (como a figura do encarregado, auditorias ou certificações);
  • Guias orientativos setoriais ou atualizações de documentos técnicos;
  • Abertura de consultas públicas sobre novos temas regulatórios.

A ausência de movimentação normativa substantiva pode indicar que a Autoridade está em fase de implementação de regulamentos já publicados, consolidação de processos internos ou preparação de consultas públicas para o segundo semestre de 2026.

Fonte: Análise do conjunto de atos publicados em junho de 2026.


Decisões e consultas públicas relevantes

No período de junho de 2026, não foram identificadas decisões de processos administrativos sancionadores, consultas públicas abertas ou encerradas, nem deliberações do Conselho Diretor da ANPD com base nas ementas fornecidas.

A ausência de consultas públicas ativas ou encerradas no mês é um dado relevante para o planejamento de compliance. Consultas públicas são o principal mecanismo de participação social na construção de normas regulatórias, e sua ausência pode indicar:

  • Período de consolidação de contribuições recebidas em consultas anteriores;
  • Preparação interna de minutas regulatórias antes de submissão à sociedade;
  • Priorização de atividades de fiscalização e sanção em detrimento de novas regulamentações.

Gerentes jurídicos e diretores de compliance devem monitorar o calendário de consultas públicas da ANPD para identificar janelas de participação em temas de interesse setorial, especialmente em áreas como inteligência artificial, tratamento de dados sensíveis, transferências internacionais e uso compartilhado de dados no setor público.

Fonte: Análise do conjunto de atos publicados em junho de 2026.


Outlook do próximo mês

Expectativas para julho de 2026

Com base no padrão de publicações de junho e no histórico recente da ANPD, é possível antecipar os seguintes movimentos para julho de 2026:

Publicação de guias orientativos setoriais: A Autoridade tem sinalizado intenção de publicar guias práticos para setores específicos (saúde, educação, financeiro, telecomunicações). Julho pode trazer atualizações ou novos documentos técnicos.

Abertura de consultas públicas sobre IA e dados sensíveis: Temas como uso de inteligência artificial em decisões automatizadas, tratamento de dados biométricos e proteção de crianças e adolescentes estão na agenda regulatória global. A ANPD pode abrir consultas sobre esses temas no segundo semestre.

Continuidade de processos sancionadores: Espera-se a publicação de decisões em processos administrativos em curso, especialmente aqueles envolvendo grandes agentes de tratamento, vazamentos de dados de impacto significativo ou descumprimento de obrigações de transparência.

Participação em eventos internacionais: A agenda internacional da Autoridade tende a se intensificar no segundo semestre, com participação em conferências da Global Privacy Assembly, reuniões bilaterais com autoridades europeias e latino-americanas, e painéis técnicos sobre transferências internacionais.

Ajustes organizacionais adicionais: A sequência de nomeações e designações observada em junho pode continuar, refletindo a consolidação de quadros técnicos e a redistribuição de atribuições entre coordenações.

Consultas públicas e audiências marcadas

Até o fechamento deste briefing, não há consultas públicas abertas nem audiências públicas agendadas pela ANPD para julho de 2026. Recomenda-se monitoramento semanal do portal oficial da Autoridade e do Diário Oficial da União para identificação de novas oportunidades de participação.

Fonte: Análise prospectiva com base em padrões históricos e agenda regulatória da ANPD.


Contexto regulatório e implicações para compliance

Consolidação institucional da ANPD

A ANPD completou cinco anos de operação em 2024 e segue em processo de consolidação institucional. A publicação de 37 atos normativos em um único mês, concentrados em gestão interna, reflete a maturação organizacional da Autoridade e a busca por eficiência operacional.

Para agentes de tratamento de dados pessoais, essa fase de consolidação traz implicações importantes:

  • Aumento da capacidade fiscalizatória: Com coordenações técnicas mais estruturadas e quadros técnicos consolidados, a Autoridade tende a intensificar fiscalizações, especialmente em setores de alto impacto (saúde, financeiro, telecomunicações, plataformas digitais).

  • Sofisticação das sanções: A nomeação de coordenadora específica para a Coordenação de Sanções sinaliza profissionalização dos processos administrativos e eventual aumento no volume e na complexidade das penalidades aplicadas.

  • Alinhamento internacional: O reforço da Coordenação de Assuntos Internacionais indica prioridade na busca por reconhecimento de adequação e na harmonização de práticas regulatórias com padrões globais, especialmente o GDPR.

Recomendações para gestores jurídicos e de compliance

Diante do cenário regulatório observado em junho de 2026, recomenda-se:

Revisão de políticas de privacidade e procedimentos internos: Agentes de tratamento devem assegurar que políticas de privacidade, avisos de coleta, procedimentos de resposta a incidentes e registros de tratamento estejam atualizados e em conformidade com a LGPD e com orientações técnicas da ANPD.

Monitoramento de processos sancionadores: Acompanhar decisões publicadas pela Autoridade permite identificar padrões de fiscalização, critérios de dosimetria de multas e interpretações sobre bases legais, consentimento e direitos dos titulares.

Preparação para consultas públicas: Estruturar internamente processos de análise de minutas regulatórias e elaboração de contribuições técnicas, envolvendo áreas jurídica, de tecnologia, de negócios e de compliance.

Capacitação contínua de equipes: Investir em treinamentos sobre proteção de dados, especialmente para equipes de TI, RH, marketing e atendimento ao cliente, que lidam diretamente com dados pessoais.

Gestão de incidentes de segurança: Revisar planos de resposta a incidentes, assegurando capacidade de comunicação tempestiva à ANPD e aos titulares, conforme previsto no art. 48 da LGPD.


Análise comparativa: junho de 2026 vs. períodos anteriores

Embora este briefing não disponha de dados detalhados sobre meses anteriores, a publicação de 37 atos normativos em junho de 2026 representa volume significativo, especialmente considerando que a maioria dos atos é de natureza administrativa.

Em períodos anteriores, a ANPD publicou:

  • Resoluções normativas sobre temas como agentes de tratamento de pequeno porte, segurança da informação, transferências internacionais e direitos dos titulares;
  • Guias orientativos sobre bases legais, consentimento, legítimo interesse e tratamento de dados sensíveis;
  • Decisões em processos sancionadores, com aplicação de multas e determinações corretivas.

A ausência desses tipos de atos em junho de 2026 pode indicar ciclo regulatório focado em consolidação interna, preparação de novas regulamentações ou priorização de atividades de fiscalização ainda não publicizadas.


Tendências regulatórias para o segundo semestre de 2026

Inteligência artificial e decisões automatizadas

O uso de inteligência artificial (IA) em tratamento de dados pessoais é tema prioritário em agendas regulatórias globais. A União Europeia aprovou o AI Act em 2024, estabelecendo requisitos para sistemas de IA de alto risco. A ANPD tem sinalizado intenção de regulamentar decisões automatizadas, conforme previsto no art. 20 da LGPD, que assegura ao titular o direito de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

Espera-se que a Autoridade publique, no segundo semestre de 2026, consulta pública ou guia orientativo sobre:

  • Requisitos de transparência e explicabilidade em sistemas de IA;
  • Obrigações de revisão humana em decisões automatizadas;
  • Tratamento de dados biométricos e reconhecimento facial;
  • Uso de IA em setores sensíveis (saúde, crédito, segurança pública).

Transferências internacionais de dados

A regulamentação de transferências internacionais de dados é tema central para empresas multinacionais e para a economia digital. A Resolução CD/ANPD nº 19/2023 estabeleceu requisitos para transferências com base em cláusulas contratuais padrão, mas ainda há lacunas regulatórias, especialmente sobre:

  • Reconhecimento de adequação de países e territórios;
  • Requisitos para binding corporate rules (BCR);
  • Transferências baseadas em consentimento específico;
  • Cooperação com autoridades estrangeiras.

A participação da ANPD em eventos internacionais, como o registrado em Paris em junho de 2026, sugere que a Autoridade está negociando acordos de cooperação e buscando reconhecimento de adequação, especialmente com a União Europeia.

Proteção de crianças e adolescentes

O art. 14 da LGPD estabelece regras específicas para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, exigindo consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal. A ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 18/2023, mas o tema segue em evolução, especialmente diante de:

  • Uso de redes sociais e plataformas digitais por crianças;
  • Coleta de dados em ambientes educacionais;
  • Publicidade direcionada a menores;
  • Uso de dados biométricos em escolas.

É provável que a Autoridade publique orientações adicionais ou abra consulta pública sobre o tema no segundo semestre de 2026.


Tabela de referência: principais atos de junho de 2026

Ato normativoData de publicaçãoObjetoImpacto
Portaria nº 385/2026Junho/2026Nomeação de Coordenadora da Coordenação de SançõesReforço da capacidade sancionatória da ANPD
Portaria nº 391/2026Junho/2026Designação de Coordenadora de Assuntos InternacionaisIntensificação da cooperação internacional
Portaria nº 389/2026Junho/2026Designação de substituto eventual na Coordenação de Tratamento de IncidentesContinuidade operacional em área crítica
Portaria GABPR/ANPD nº 386/2026Junho/2026Alteração da Comissão Organizadora da ANPDAjuste de governança interna
Portaria de afastamentoJunho/2026Autorização de participação em evento internacional em ParisEngajamento em fóruns globais de privacidade

Como acompanhar

Para gestores jurídicos e diretores de compliance, o acompanhamento sistemático dos movimentos regulatórios da ANPD é essencial para antecipar riscos, identificar oportunidades de participação em consultas públicas e ajustar políticas internas de proteção de dados.

Recomenda-se monitoramento diário do Diário Oficial da União (Seção 1), consulta semanal ao portal oficial da ANPD e assinatura de alertas sobre publicações da Autoridade.

Ferramentas especializadas, como o MonitoraSEI (https://monitorasei.com.br), permitem configurar alertas personalizados sobre órgãos, temas e tipos de atos normativos, consolidando informações regulatórias em um único painel e facilitando a gestão de compliance regulatório.


Nota: Este briefing foi elaborado com base em ementas de atos normativos publicados pela ANPD em junho de 2026. Para análise detalhada de portarias específicas, recomenda-se consulta ao texto integral no Diário Oficial da União ou no portal oficial da Autoridade.

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