Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 2301–2350 de 20868 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
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Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
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Relator: Octavio Penna Pieranti
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
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- SEI 53500.003123/2008-93
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- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.