Processos de CLARO S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CLARO S.A. aparece como interessado.
Exibindo 2401–2450 de 21070 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.003123/2008-93
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 111/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 4 de junho de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2003 e 2004.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.092533/2023-30
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 161/2024/CODI/SCO, de 4 de outubro de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.