Processos de INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. aparece como interessado.
Exibindo 151–200 de 504 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.026348/2014-66
PAF Contencioso: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 120/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53532.002308/2010-28
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 227/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de julho de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.