Processos de SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES aparece como interessado.
Exibindo 401–450 de 2985 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.034385/2018-71
PADO: Gestão da Qualidade
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 154/2023/CODI/SCO, de 7 de julho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento do Despacho Decisório Cautelar nº 1.061/2014-COQL/SCO e de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI e do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
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- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
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- SEI 53500.002870/2008-12
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 259/2016/AFFO/SAF, de 29 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.