Processos de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. aparece como interessado.
Exibindo 1–50 de 339 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.