Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 1–50 de 16166 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.048431/2017-39
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Substituta Suzana Silva Rodrigues
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 438/2025/COGE/SCO, de 3 de junho de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual decorrente da prorrogação do direito de uso de radiofrequência associada ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, relativo ao biênio 2016/2017, com vencimento em 30 de abril de 2017.
- SEI 53500.002822/2019-79
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 55/2024/CODI/SCO, de 19 de março de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, e do Código de Defesa do Consumidor - CDC, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- SEI 53500.034675/2018-15
PADO: Universalização
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 832/2025/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2025, que não conheceu como Recurso Administrativo a manifestação da Prestadora e corrigiu a inexatidão do valor da sanção aplicada por descumprimento de obrigações previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU III, aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011, e em outras normas e regulamentos correlatos.
- SEI 53500.034675/2018-15
PADO: Universalização
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 832/2025/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2025, que não conheceu como Recurso Administrativo a manifestação da Prestadora e corrigiu a inexatidão do valor da sanção aplicada por descumprimento de obrigações previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU III, aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011, e em outras normas e regulamentos correlatos.
- SEI 53500.003009/2013-21
PAF Contencioso: TFF
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2025/CODI/SCO, de 2 de julho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2006.
- SEI 53500.002822/2019-79
PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 55/2024/CODI/SCO, de 19 de março de 2024, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, e do Código de Defesa do Consumidor - CDC, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/07/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 c/c art. 4º, inciso I e § 3º, do Decreto nº 10.543/2020 . A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 16047767 e o código CRC 4BB1054D . Referência: Processo nº 53500.093503/2026-93 SEI nº 16047767
- SEI 53500.084498/2024-66
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 555/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2024.
- SEI 53500.046715/2025-09
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 119, de 23 de abril de 2026, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações previstas nas Cláusulas 10.4, parágrafo único, e 10.5, alínea b, do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002922/2013-18
PAF Contencioso: TFF
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 385/2025/CODI/SCO, de 13 de agosto de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no exercício de 2009.