Reuniões de Diretoria da ANATEL
Interessado na ANATEL13600 processos

Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.

Exibindo 10511100 de 13600 processos (mais recentes primeiro).

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 3712/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.083092/2017-37

    PADO: Direitos do Consumidor - SMP

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 394/2022/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto 2007, e do Ato nº 2.013, de 22 de março de 2013..  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

  • 950ª ROD • Item 4712/02/2026Petição
    SEI 53500.001314/2022-79

    TAC: Processo de Acompanhamento

    Relator: Edson Holanda

    Proposta de repactuação, formulada pela Telefônica Brasil S.A., do compromisso denominado "Índice de qualidade percebida" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2022, de 28 de fevereiro de 2022.  

Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A. na ANATEL — página 22 | Eutrópio