Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 201–250 de 13600 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.206834/2015-47
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 280/2025/COUN/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013 e 2014.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.