Processos de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 301–350 de 13600 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.001314/2022-79
TAC: Processo de Acompanhamento
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 36, de 23 de fevereiro de 2026, que indeferiu o pedido de repactuação do compromisso "Índice de qualidade percebida - IQP" para o ano 4, no que tange às Cláusulas 10.3 e 10.5, alínea "c", do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 1/2022.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.061122/2021-31
PADO: Direitos do Consumidor - SCM
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 11/2022/CODI/SCO, de 8 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.