Processos de VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. aparece como interessado.
Exibindo 201–250 de 703 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.