Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 151–200 de 56209 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003747/2016-11
PAF Contencioso: Fust
Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 605/2025/CODI/SCO, de 25 de setembro de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.
- SEI 53524.001075/2020-17
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CITY 10 TELECOM LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 436/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2018.