Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 2151–2200 de 56773 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
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- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
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- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.341348/2022-01
PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 510/2025/COGE/SCO, de 13 de agosto de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, e do Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.
- SEI 53500.014877/2015-06
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 176/2025/CODI/SCO, de 16 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2011.