Reuniões de Diretoria da ANATEL
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Alexandre Reis Siqueira Freire

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.

Exibindo 31013150 de 57337 processos (mais recentes primeiro).

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 950ª ROD • Item 512/02/2026Relator
    SEI 53500.002616/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 129/2025/COUN/SCO, de 22 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

Alexandre Reis Siqueira Freire — Relatoria na ANATEL — página 63 | Eutrópio