Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 301–350 de 24160 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.209199/2015-50
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 303/2019/AFFO6/AFFO/SAF, de 22 de janeiro de 2020, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.051920/2019-30
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2022/CODI/SCO, de 29 de julho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.