Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 801–850 de 4601 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.005086/2018-20
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 682/2025/COGE/SCO, de 11 de agosto de 2025, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na cláusula 3.2 dos Termos de Autorização celebrados entre a Anatel e Claro S.A., referente ao biênio 2017/2018, com vencimento em 30 de abril de 2018.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.
- SEI 53500.001149/2013-64
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 290/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2012.