Edson Holanda
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 2401–2450 de 4668 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53504.002729/2018-43
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: JOSÉ ARARI COELHO
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2025/CODI/SCO, de 13 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, nos exercícios de 2014 a 2017.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.
- SEI 53500.079965/2017-15
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 178/2025/CODI/SCO, de 5 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2016.