Edson Holanda
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Edson Holanda na relatoria ou revisão.
Exibindo 2501–2550 de 8133 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Interessado: CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI
- SEI 53500.001988/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 317/2025/COGE/SCO, de 6 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA PRESIDENTE CARLOS MANUEL BAIGORRI