Moisés Queiroz Moreira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Moisés Queiroz Moreira na relatoria ou revisão.
Exibindo 201–250 de 36477 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.315052/2022-27
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
PADO: Operação Fora do Prazo
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53500.315052/2022-27
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- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
Interessado: CLARO S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 359/2020/AFFO6/AFFO/SAF, de 26 de agosto de 2020, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 e 2008.
- SEI 53516.005268/2010-74
PAF: Fust
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