Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL8368 como relator • 0 como revisor

Octavio Penna Pieranti

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.

Exibindo 10011050 de 8368 processos (mais recentes primeiro).

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 809/04/2026Relator
    SEI 53500.018283/2014-85

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 228/2025/CODI/SCO, de 7 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 952ª ROD • Item 909/04/2026Relator
    SEI 53500.206021/2015-57

    PAF Contencioso: Fust

    Interessado: EMPRESA DE TÁXIS CATUMBI LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 543/2025/CODI/SCO, de 1º de setembro de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

Octavio Penna Pieranti — Relatoria na ANATEL — página 21 | Eutrópio