Octavio Penna Pieranti
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Octavio Penna Pieranti na relatoria ou revisão.
Exibindo 2601–2650 de 8454 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53524.002567/2024-53
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A. - GPA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 455/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2024.
- SEI 53524.002567/2024-53
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A. - GPA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 455/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2024.
- SEI 53524.002567/2024-53
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A. - GPA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 455/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2024.
- SEI 53524.002567/2024-53
PAF Contencioso: CFRP
Interessado: GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A. - GPA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 455/2025/COUN/SCO, de 9 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2024.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003729/2016-39
PAF Contencioso: Fust
Interessado: HISPAMAR SATÉLITES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 377/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.