Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL2923 como relator • 0 como revisor

Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães na relatoria ou revisão.

Exibindo 301350 de 2923 processos (mais recentes primeiro).

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2603/04/2025Relator
    SEI 53500.001218/2020-69

    PAF: CFRP

    Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

  • 942ª ROD • Item 2703/04/2025Relator
    SEI 53500.089230/2023-30

    Arrecadação: Parcelamento Administrativo

    Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.  

Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães — Relatoria na ANATEL — página 7 | Eutrópio