Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães na relatoria ou revisão.
Exibindo 301–350 de 2923 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Interessado: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.