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17ª Reunião Ordinária a ANEEL

24 de agosto de 2026

Resumo da reunião

Resumo Executivo

A 17ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANEEL, realizada em 24 de agosto de 2026, foi marcada pela posse e recepção da nova Diretora substituta, Ludimila Lima Da Silva, que retorna ao colegiado, completando o quórum de cinco diretores. A sessão iniciou-se com as boas-vindas à nova diretora e com uma série de comunicados do Diretor-Geral, Sandoval De Araujo Feitosa Neto, sobre prazos de consultas e tomadas de subsídios, a realização de audiências públicas e o lançamento de um curso sobre os fundamentos do setor elétrico. Foi destacada a atenção da Agência às mudanças climáticas, com menção ao recente workshop sobre o Super El Niño e a resiliência do setor.

Após a aprovação das atas de reuniões anteriores, a Diretoria deliberou sobre os itens da pauta,…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

29 itens • versão 2
  1. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3603

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com vigência a partir de 28 de agosto de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,74%, sendo de 9,71%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão e de 4,85%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, a transferência à EPB do montante de R$ 224.582.146,99 (duzentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), relativo à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.

  2. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3604

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,76%, sendo de 8,68%, em média, para os consumidores em alta tensão e de 5,25%, em média, para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar à CCEE que efetue, em até 10 dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, a transferência à Distribuidora do montante de R$  331.915.123,42 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), relativo à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.

  3. Parcialmente Deliberado

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 7

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Eletrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 26 de agosto a 9 de outubro de 2026, com reunião presencial na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, em 8 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  4. Deliberado

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3606

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Pacto Energia Distribuição Paraná (Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel), a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, após análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 14/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado provisório da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Pacto Energia - Distribuição Paraná), a vigorar a partir de 26 de agosto de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,33%, sendo de 16,52%, em média, para os consumidores conectados na alta tensão e de 19,67%, em média, para os consumidores conectados na baixa tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Distribuidora- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Pacto Energia - Distribuição Paraná, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,752%- (vi) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:   2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 4,745% 4,745% 4,745% 4,745% 4,745% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT medido 2,456% 2,403% 2,357% 2,316% 2,279% (vii) aprovar, em caráter provisório, a Base de Remuneração Regulatória – BRR da Pacto Energia - Distribuição Paraná, apurada na Nota Técnica nº 165/2026-SFF/ANEEL, para fins da Revisão Tarifária Periódica de 2026- (viii) determinar que a elegibilidade dos ativos integrantes do Sistema de Armazenamento de Energia por Baterias – BESS para composição da BRR a seja reavaliada pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD até o próximo processo de Revisão Tarifária Periódica da concessionária, tão logo seja concluída a fiscalização, observado o disposto no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, especialmente quanto à análise do uso, da função e da atribuição do ativo no serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como do Módulo 2 do PRODIST, quanto ao atendimento ao critério de menor custo global e a efetiva materialização dos benefícios apresentados- (ix) estabelecer que os resultados de eventual processo de fiscalização específico realizado posteriormente pela ANEEL acerca do BESS, de sua operação, de sua elegibilidade regulatória ou de sua modelagem econômico-financeira poderão ser considerados para fins de revisão dos valores reconhecidos na BRR da concessionária- (x) determinar que a Pacto Energia - Distribuição Paraná encaminhe à ANEEL, até o fim de fevereiro e de agosto de cada ano, relatório referente ao semestre anterior, demonstrando os benefícios proporcionados ao serviço público, os efeitos sobre a modicidade tarifária, a aderência do sistema às necessidades da concessão e a permanência dos requisitos que fundamentaram o reconhecimento regulatório- e (xi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processo de fiscalização para avaliar as condições de suprimento entre a Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS e a Pacto Energia - Distribuição Paraná. Houve apresentação técnica por parte da Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e da servidora Cecília Magalhães Francisco, da SFF.

  5. Parcialmente Deliberado

    Outros | Portaria nº 28

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos – ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 45 dias, de 26 de agosto a 9 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos – ECR e do teto da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269/2025, com aplicação provisória dos elementos e da nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para a abertura da Tomada de Subsídios, em substituição à etapa de Consulta Pública, no processo de aprovação do orçamento e das quotas anuais da CDE, definindo-se o prazo de duração de 30 dias para a apresentação das contribuições, sendo disponibilizados como elementos de debate a proposta orçamentária apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a simulação de rateio de quotas da CDE e do Fator ECR a ser elaborada pela STR, sendo que, após o encerramento da Tomada de Subsídios, o processo deve ser instruído com proposta final do orçamento para aprovação da Diretoria Colegiada. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidores André Valter Feil e Cristina Schiavi Noda, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  6. Parcialmente Deliberado

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 29

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação de redes subterrâneas e demais padrões de rede para o aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia frente ao aumento de eventos climáticos extremos ou severos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 47 dias, entre 27 de agosto e 12 de outubro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e conveniência de intervenção regulatória para atualizar o aparato regulatório relativo aos padrões de rede com vistas ao aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Vidal Rôla Almeida, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Augusto Ramos Kirchner, representante da Federação Nacional dos Engenheiros. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  7. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 3303

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP para produção de prova pericial, no âmbito do Procedimento Administrativo de Avaliação de Recomendação de Caducidade do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido formulado pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP para realização de prova pericial técnica, por enquadrar-se na hipótese de prova desnecessária prevista no art. 38, § 2º, da Lei nº 9.784/1999- (ii) declarar encerrada a fase instrutória do Processo Administrativo SEI nº 48500.903331/2024-72, por reputar suficientes os elementos constantes dos autos para subsidiar a decisão da Diretoria- (iii) determinar a intimação da concessionária para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão- (iv) determinar o regular prosseguimento do feito, após o decurso do prazo para alegações finais, com ou sem manifestação da interessada, para ulterior deliberação final da Diretoria. A Enel SP foi cientificada oficialmente da presente decisão na Reunião Pública, conforme determinação do Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 20 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, e do Prefeito do Município de Ribeirão Pires, Luiz Gustavo Pinheiro Volpi.

  8. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 3310

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. e pela Athon Geração Distribuída S.A. com vistas a determinar que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB suspenda os efeitos do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 839978180101, para fins de impedir a aplicação de qualquer penalidade referente ao faturamento e ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE da Usina Fotovoltaica – UFV Brasília 200, preservando a classificação do empreendimento em GD I até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. A despeito da unanimidade na decisão, o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da do Diretor-Relator, no sentido de reconhecer a presença da plausibilidade do direito invocado para fins de apreciação do pedido cautelar, sem, contudo, reconhecer o perigo da demora. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pela Diretora Ludimila Lima da Silva. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Clara Toledo Brito, representante da Athon Geração Distribuída S.A.

  9. Retirado da Pauta

    Regulação

    Relator: Sandoval De Araujo Feitosa Neto

    Primeira Revisão da Agenda Regulatória da ANEEL do biênio 2026-2027. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  10. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3605

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), a vigorar a partir de 27 de agosto de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), a vigorar a partir de 27 de agosto de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,58%, sendo de 4,10%, em média, para os consumidores em alta tensão e de 12,19%, em média, para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.)- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  11. Deliberado

    Outros | Despacho nº 3312

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas distribuidoras Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel Distribuição S.A. e, no mérito, indeferir os pedidos- e (ii) revogar o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto subsistente no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 17 de março de 2026, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  12. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3305

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Pentecoste, estado do Ceará, contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/20476/2022 (VIPROC nº 06806440/2023), referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública realizado no município. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Pentecoste, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE PROC/20476/2022 nº VIPROC 06806440/2023- (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do município de Pentecoste, estado do Ceará, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, no período de 1º/8/2012 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar à Enel CE que envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, o número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, bem como a atualização e os juros incidentes- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, a comprovação do seu cumprimento- e (vi) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3307

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da Recorrente referente à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City – Eldorado do Sul, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. contra o Despacho nº 2.304/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  14. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3313

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.498/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de divisão da Função de Transmissão Módulo Geral nas Subestações Santos Dumont 2 e São Gonçalo do Pará, referente ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2022-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 2.498/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  15. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3298

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. – SR COM contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.410ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. – SR COM contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.410ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.

  16. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 3319

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para decisão de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu voto subsistente na 13º Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 30 de junho de 2026, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  17. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 3296

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  18. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 3299

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Marufo Costa com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. contra a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, que enquadrou a UFV Marufo Costa como GD II e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar os autos para decisão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  19. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 3297

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Francisco José de Paula com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Francisco José de Paula e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

  20. Deliberado

    DUP - Servidão | Despacho nº 3300

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  21. Deliberado

    Outros | Despacho nº 16758

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recálculo retroativo referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público – UBP e alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazonia Ltda. – Eletram. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II para 16.252 kW- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1992-DNAEE- (iii) aprovar a cobrança do montante correspondente ao “acerto retroativo” referente ao pagamento do Uso do Bem Público – UBP, atualizado até julho de 2026, no valor de R$ 1.868.241,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)- (iv) determinar à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA que efetue a cobrança do valor disposto no item iii, com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias a partir da publicação do despacho com essa decisão- e (v) determinar à Eletricidade da Amazonia Ltda. – Eletram que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo indicado no item iv, a comprovação do seu cumprimento.

  22. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16755

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Extensão do prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término de vigência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, de 12 de outubro de 2049, para 31 de dezembro de 2049.

  23. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16754

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Serra da Prata S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Lixa, localizada nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Serra da Prata S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira da Lixa, localizada nos municípios de Itamaraju e Jucuruçu, estado da Bahia.

  24. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Despacho nº 16759

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Turvo Hidrelétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda Velha, localizadas no município de André da Rocha, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Turvo Hidrelétrica Ltda., as áreas que perfazem uma superfície de 8,5513 ha (oito hectares, cinquenta e cinco ares e treze centiares), e para fins de servidão administrativa, as áreas que perfazem uma superfície de 4,0286 ha (quatro hectares, dois ares e oitenta e seis centiares), totalizando uma superfície de 12,5799 ha (doze hectares, cinquenta e sete ares e noventa e nove centiares) necessária à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda Velha, localizada nos municípios de André da Rocha e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.

  25. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16756

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Colibri A Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Colibri A Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 38.461,00 m², necessária à ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.

  26. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16761

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jauru, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 11.037 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Jauru, com vistas à conexão da Linha de Transmissão 500 kV Jauru – Vilhena 3, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.

  27. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16757

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Assú Transmissora de Energia Ltda., em decorrência da 5ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão concedidas à Assú Transmissora de Energia Ltda. por meio do Contrato de Concessão nº 5/2028- e (ii) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.

  28. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16760

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços de grande porte, bem como de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, e o cronograma associado.

  29. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 3213

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Ratificação da decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 14º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 20), realizado em 18 de agosto de 2026, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG02 da Usina Hidrelétrica – UHE Canastra até a análise de mérito do requerimento referente às obras de manutenção e recuperação do empreendimento.

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