Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL3176 como relator • 0 como revisor

Agnes Maria De Aragao Da Costa

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.

Exibindo 851900 de 3176 processos (mais recentes primeiro).

  • 3ª ROD • Item 2010/02/2026Relator
    SEI 48500.004380/2025-11

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 517

    Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, Cariacica II e Cariacica III, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.

  • 3ª ROD • Item 2010/02/2026Relator
    SEI 48500.004380/2025-11

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 517

    Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, Cariacica II e Cariacica III, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.

  • 3ª ROD • Item 2010/02/2026Relator
    SEI 48500.004380/2025-11

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 517

    Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, Cariacica II e Cariacica III, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.

  • 3ª ROD • Item 2010/02/2026Relator
    SEI 48500.004380/2025-11

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 517

    Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, Cariacica II e Cariacica III, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.

  • 3ª ROD • Item 2410/02/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16617

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhoria de grande porte em instalação de transmissão concedida à Isa Energia Brasil S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.

  • 3ª ROD • Item 2410/02/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16617

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhoria de grande porte em instalação de transmissão concedida à Isa Energia Brasil S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.

  • 3ª ROD • Item 2410/02/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16617

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhoria de grande porte em instalação de transmissão concedida à Isa Energia Brasil S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.

  • 3ª ROD • Item 2410/02/2026Relator
    SEI 48500.006205/2021-27

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16617

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhoria de grande porte em instalação de transmissão concedida à Isa Energia Brasil S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.

  • 1ª RED • Item 303/02/2026Relator
    SEI 48500.009334/2025-09

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 1ª RED • Item 303/02/2026Relator
    SEI 48500.009334/2025-09

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 1ª RED • Item 303/02/2026Relator
    SEI 48500.009334/2025-09

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 1ª RED • Item 603/02/2026Relator
    SEI 48500.005553/2023-49

    Outros | Despacho nº 373

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024. Demais processos do ato: 48500.005554/2023-93, 48500.005555/2023-38

  • 1ª RED • Item 603/02/2026Relator
    SEI 48500.005553/2023-49

    Outros | Despacho nº 373

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024. Demais processos do ato: 48500.005554/2023-93, 48500.005555/2023-38

  • 1ª RED • Item 603/02/2026Relator
    SEI 48500.005553/2023-49

    Outros | Despacho nº 373

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024. Demais processos do ato: 48500.005554/2023-93, 48500.005555/2023-38

  • 1ª RED • Item 703/02/2026Relator
    SEI 48500.002887/2024-41

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto-vista no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 21 de outubro de 2025, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª RED • Item 703/02/2026Relator
    SEI 48500.002887/2024-41

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto-vista no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 21 de outubro de 2025, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª RED • Item 703/02/2026Relator
    SEI 48500.002887/2024-41

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto-vista no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão para 3 (três) EUSTs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da Norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere, de forma orientativa, os aspectos (premissas e limites) utilizados no voto-vista ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 21 de outubro de 2025, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023, para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de atenuar o encargo rescisório previsto no Item 4.4.12 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão mediante aplicação de um fator de redução igual a 57,9%- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no aprimoramento da norma que versa sobre Regras de Acesso ao Sistema de Transmissão, considere os aspectos atenuantes apresentados no voto da Diretora-Relatora ao graduar sanções por descontratação de conexão de geradores com compromissos firmados junto à Rede Básica. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª RED • Item 1103/02/2026Relator
    SEI 48500.008869/2025-54

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 372

    Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul em face da Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul contra a Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012.

  • 1ª RED • Item 1103/02/2026Relator
    SEI 48500.008869/2025-54

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 372

    Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul em face da Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul contra a Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012.

  • 1ª RED • Item 1103/02/2026Relator
    SEI 48500.008869/2025-54

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 372

    Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul em face da Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul contra a Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012.

  • 1ª RED • Item 1703/02/2026Relator
    SEI 48500.000541/2026-71

    Medida Cautelar | Despacho nº 374

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas à liberação extraordinária de valores referentes ao crédito de modicidade tarifária originado do Leilão do GSF. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas a liberar em favor da Companhia o recurso extraordinário de R$ 118.642.961,90 (cento e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), referente ao crédito dos valores excedentes do mecanismo concorrencial centralizado associado à repactuação do risco hidrológico – GSF para fins de modicidade tarifária, assegurado pela Lei nº 15.269/2025, autorizando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse do referido recurso.

  • 1ª RED • Item 1703/02/2026Relator
    SEI 48500.000541/2026-71

    Medida Cautelar | Despacho nº 374

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas à liberação extraordinária de valores referentes ao crédito de modicidade tarifária originado do Leilão do GSF. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas a liberar em favor da Companhia o recurso extraordinário de R$ 118.642.961,90 (cento e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), referente ao crédito dos valores excedentes do mecanismo concorrencial centralizado associado à repactuação do risco hidrológico – GSF para fins de modicidade tarifária, assegurado pela Lei nº 15.269/2025, autorizando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse do referido recurso.

  • 1ª RED • Item 1703/02/2026Relator
    SEI 48500.000541/2026-71

    Medida Cautelar | Despacho nº 374

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas à liberação extraordinária de valores referentes ao crédito de modicidade tarifária originado do Leilão do GSF. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas a liberar em favor da Companhia o recurso extraordinário de R$ 118.642.961,90 (cento e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), referente ao crédito dos valores excedentes do mecanismo concorrencial centralizado associado à repactuação do risco hidrológico – GSF para fins de modicidade tarifária, assegurado pela Lei nº 15.269/2025, autorizando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse do referido recurso.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 227/01/2026Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 327/01/2026Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  • 2ª ROD • Item 827/01/2026Relator
    SEI 48500.037166/2025-33

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.