Agnes Maria De Aragao Da Costa
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Agnes Maria De Aragao Da Costa na relatoria ou revisão.
Exibindo 1851–1900 de 3176 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.027570/2025-07
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16475
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Bela Vista â Pires do Rio, na Subestação Santa CecÃlia, localizada no municÃpio de Pires do Rio, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bela Vista â Pires do Rio, na  Subestação Santa CecÃlia, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17°18'44.19S, 48°18'27.01O, à Subestação Santa CecÃlia (futura), ambas de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada no municÃpio de Pires do Rio, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.027570/2025-07
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16475
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Bela Vista â Pires do Rio, na Subestação Santa CecÃlia, localizada no municÃpio de Pires do Rio, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bela Vista â Pires do Rio, na  Subestação Santa CecÃlia, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17°18'44.19S, 48°18'27.01O, à Subestação Santa CecÃlia (futura), ambas de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada no municÃpio de Pires do Rio, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.027570/2025-07
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16475
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Bela Vista Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bela Vista Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17°18'44.19S, 48°18'27.01O, à Subestação Santa Cecília (futura), ambas de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.027570/2025-07
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16475
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Bela Vista Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bela Vista Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17°18'44.19S, 48°18'27.01O, à Subestação Santa Cecília (futura), ambas de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.007230/2025-51
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.003665/2022-84
- SEI 48500.007230/2025-51
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários â CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional â SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação â PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.003665/2022-84
- SEI 48500.007230/2025-51
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.003665/2022-84
- SEI 48500.007230/2025-51
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.003665/2022-84
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários â CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional â SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação â PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários â CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional â SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação â PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.007230/2025-51
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários â CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional â SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação â PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.003665/2022-84
- SEI 48500.003665/2022-84
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 50 dias para apresentação do voto-vista. Demais processos do ato: 48500.007230/2025-51
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.003665/2022-84
Recurso Administrativo
Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.000543/2024-06
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2795
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000543/2024-06
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2795
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.000543/2024-06
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2795
Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.021733/2025-30
Outros | Despacho nº 2.796
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.021733/2025-30
Outros | Despacho nº 2.796
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.021733/2025-30
Outros | Despacho nº 2.796
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026682/2025-32
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16448
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.550 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,95 kV São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026682/2025-32
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16448
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.550 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,95 kV São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026682/2025-32
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16448
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.550 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,95 kV São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026672/2025-05
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026672/2025-05
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026672/2025-05
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026069/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16451
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 Gouveia 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,38 km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026069/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16451
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 Gouveia 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,38 km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.026069/2025-15
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16451
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 Gouveia 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,38 km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.025233/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16453
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com larguras de 15 metros e 3 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 65,8 metros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, estado do Piauí. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.025233/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16453
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com larguras de 15 metros e 3 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 65,8 metros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, estado do Piauí. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.025233/2025-77
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16453
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com larguras de 15 metros e 3 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 65,8 metros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, estado do Piauí. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.025210/2025-62
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16454
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.025210/2025-62
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16454
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.025210/2025-62
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16454
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.008476/2022-06
Chamada de Projeto de P&D
Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008476/2022-06
Chamada de Projeto de P&D
Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008476/2022-06
Chamada de Projeto de P&D
Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008476/2022-06
Chamada de Projeto de P&D
Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.008476/2022-06
Chamada de Projeto de P&D
Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.010389/2025-53
Outros | Resolução Autorizativa nº 16490
Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Âmbar Hidroenergia Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.
- SEI 48500.010389/2025-53
Outros | Resolução Autorizativa nº 16490
Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Âmbar Hidroenergia Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.
- SEI 48500.010389/2025-53
Outros | Resolução Autorizativa nº 16490
Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas â UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Ãmbar Hidroenergia Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas â UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Ãmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.
- SEI 48500.010389/2025-53
Outros | Resolução Autorizativa nº 16490
Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Âmbar Hidroenergia Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.
- SEI 48500.010389/2025-53
Outros | Resolução Autorizativa nº 16490
Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas â UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Ãmbar Hidroenergia Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas â UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Ãmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.
