Helvio Neves Guerra
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Helvio Neves Guerra na relatoria ou revisão.
Exibindo 51–100 de 106 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.005051/2019-31
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
- SEI 48500.005272/2019-18
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31
- SEI 48500.005051/2019-31
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005052/2019-86
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005051/2019-31
- SEI 48500.005058/2019-53
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
- SEI 48500.005272/2019-18
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005272/2019-18
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86
- SEI 48500.005272/2019-18
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005272/2019-18
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86
- SEI 48500.005272/2019-18
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005051/2019-31
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53
- SEI 48500.005275/2019-43
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86
- SEI 48500.005051/2019-31
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005058/2019-53
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18
- SEI 48500.005272/2019-18
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação | Despacho nº 1.500
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.008787/2022-67
CCC
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
- SEI 48500.000748/2019-16
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000751/2019-30, 48500.000750/2019-95, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29
- SEI 48500.000753/2019-29
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000750/2019-95, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000751/2019-30
- SEI 48500.000750/2019-95
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000751/2019-30, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000745/2019-82, 48500.000753/2019-29
- SEI 48500.000751/2019-30
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000745/2019-82, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000750/2019-95, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29
- SEI 48500.000751/2019-30
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. ESBR e Norte Energia S.A. Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000750/2019-95, 48500.000748/2019-16, 48500.000749/2019-61, 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000753/2019-29
- SEI 48500.001367/2016-10
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.001367/2016-10
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.001367/2016-10
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.001367/2016-10
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.000598/2019-41
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.
- SEI 48500.005058/2019-53
Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18
- SEI 48500.005051/2019-31
Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53
- SEI 48500.005051/2019-31
Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005272/2019-18
Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005051/2019-31
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
- SEI 48500.005272/2019-18
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
- SEI 48500.005272/2019-18
Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86
