Reuniões da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL547 como relator • 0 como revisor

Ricardo Lavorato Tili

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ricardo Lavorato Tili na relatoria ou revisão.

Exibindo 51100 de 547 processos (mais recentes primeiro).

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3515/07/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3515/07/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3515/07/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3515/07/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3515/07/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 701/07/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora do voto-vista, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Na ocasião, o Diretor-Relator votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004107/2021-55

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77, 48500.004121/2021-59

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004107/2021-55, 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004107/2021-55, 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77, 48500.004107/2021-55

  • 23ª ROD • Item 4501/07/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 60 (sessenta) dias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55

  • 21ª ROD • Item 517/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

  • 21ª ROD • Item 517/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

  • 21ª ROD • Item 517/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

  • 20ª ROD • Item 2210/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2210/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2210/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2210/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2210/06/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2810/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros | Despacho nº 1798

    Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão. O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item i do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2810/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros | Despacho nº 1798

    Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão. O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item i do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2810/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros | Despacho nº 1798

    Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão. O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item i do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2810/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros | Despacho nº 1798

    Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão. O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item i do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2810/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros | Despacho nº 1798

    Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão. O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item i do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 19ª ROD • Item 3003/06/2025Relator
    SEI 48500.007803/2022-02

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.

  • 18ª ROD • Item 1627/05/2025Relator
    SEI 48500.001794/2019-32

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593

    Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

  • 18ª ROD • Item 1627/05/2025Relator
    SEI 48500.001794/2019-32

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593

    Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

Ricardo Lavorato Tili — Relatoria na ANEEL — página 2 | Eutrópio