Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL603 como relator • 0 como revisor

Ricardo Lavorato Tili

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ricardo Lavorato Tili na relatoria ou revisão.

Exibindo 51–100 de 603 processos (mais recentes primeiro).

  • 34ª ROD • Item 916/09/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2840

    Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tomada na 1.332ª Reunião, que cancelou os Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidas as Diretoras Agnes Maria da Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, decidiu dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica: (i)  da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e (ii) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013. Para este ponto, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833. A Diretoria, ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835. Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012, sendo acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025. Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e na 20ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 33ª ROD • Item 2609/09/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  • 33ª ROD • Item 2609/09/2025Relator
    SEI 48500.002691/2024-57

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  • 33ª ROD • Item 2809/09/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 45 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 33ª ROD • Item 2809/09/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 45 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77, 48500.004107/2021-55

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004104/2021-11

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004107/2021-55, 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004107/2021-55

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004103/2021-77

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004104/2021-11, 48500.004103/2021-77, 48500.004107/2021-55

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004121/2021-59

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004104/2021-11, 48500.004107/2021-55

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004103/2021-77

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004121/2021-59, 48500.004107/2021-55, 48500.004104/2021-11

  • 31ª ROD • Item 1526/08/2025Relator
    SEI 48500.004107/2021-55

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2559

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.  A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004103/2021-77, 48500.004104/2021-11, 48500.004121/2021-59

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 31ª ROD • Item 4526/08/2025Relator
    SEI 48500.001526/2023-05

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 29ª ROD • Item 2612/08/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

  • 29ª ROD • Item 2612/08/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

  • 29ª ROD • Item 2612/08/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

  • 29ª ROD • Item 2612/08/2025Relator
    SEI 48500.003028/2023-99

    Impugnação CCEE

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.

  • 27ª ROD • Item 429/07/2025Relator
    SEI 48500.007747/2022-06

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266

    Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

  • 27ª ROD • Item 429/07/2025Relator
    SEI 48500.007747/2022-06

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266

    Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

  • 27ª ROD • Item 429/07/2025Relator
    SEI 48500.007747/2022-06

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266

    Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

  • 27ª ROD • Item 429/07/2025Relator
    SEI 48500.007747/2022-06

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2266

    Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 25ª ROD • Item 3415/07/2025Relator
    SEI 48500.000100/2024-15

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

Ricardo Lavorato Tili — Relatoria na ANEEL — página 2 | Eutrópio