Ricardo Lavorato Tili
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ricardo Lavorato Tili na relatoria ou revisão.
Exibindo 151–200 de 603 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.007803/2022-02
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras referentes à Usina Termelétrica UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.
- SEI 48500.007803/2022-02
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras referentes à Usina Termelétrica UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.
- SEI 48500.007803/2022-02
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras referentes à Usina Termelétrica UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.
- SEI 48500.007803/2022-02
Outros
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras referentes à Usina Termelétrica UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.
- SEI 48500.001794/2019-32
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593
Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
- SEI 48500.001794/2019-32
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593
Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
- SEI 48500.001794/2019-32
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593
Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
- SEI 48500.004104/2017-35
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.578
Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do item ii do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a multa editalícia aplicada- e (ii) revogar os efeitos da decisão do Despacho nº 1.812/2021, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de outubro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
- SEI 48500.004104/2017-35
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.578
Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do item ii do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a multa editalícia aplicada- e (ii) revogar os efeitos da decisão do Despacho nº 1.812/2021, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de outubro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
- SEI 48500.004104/2017-35
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.578
Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do item ii do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a multa editalícia aplicada- e (ii) revogar os efeitos da decisão do Despacho nº 1.812/2021, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de outubro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.007320/2008-41
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002691/2024-57
Regulação
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.007747/2022-06
Exaurimento de Esfera
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.004063/2022-44
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.002086/2019-19
Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
- SEI 48500.000977/2025-89
Leilão | Despacho nº 1.484
Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000977/2025-89
Leilão | Despacho nº 1.484
Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000977/2025-89
Leilão | Despacho nº 1.484
Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000977/2025-89
Leilão | Despacho nº 1.484
Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
- SEI 48500.000977/2025-89
Leilão | Despacho nº 1.484
Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
