Willamy Moreira Frota
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.
Exibindo 1501–1550 de 1551 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.026066/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16458
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Braúnas 1 Naque 1, na Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 Naque 1, na Subestação Naque 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 70 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T117 da referida linha de distribuição à Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026066/2025-81
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16458
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Braúnas 1 Naque 1, na Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 Naque 1, na Subestação Naque 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 70 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T117 da referida linha de distribuição à Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026529/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16459
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026529/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16459
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.026529/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16459
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.001983/2025-53
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.001983/2025-53
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.001983/2025-53
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025108/2025-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025108/2025-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.025108/2025-67
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.004160/2021-56
Recurso Administrativo | Despacho nº 2963
Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.
- SEI 48500.004160/2021-56
Recurso Administrativo | Despacho nº 2963
Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.
- SEI 48500.004160/2021-56
Recurso Administrativo | Despacho nº 2963
Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica â DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.
- SEI 48500.004160/2021-56
Recurso Administrativo | Despacho nº 2963
Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.
- SEI 48500.004160/2021-56
Recurso Administrativo | Despacho nº 2963
Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica â DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.
- SEI 48500.003321/2024-37
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio â Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio â Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
- SEI 48500.003321/2024-37
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
- SEI 48500.003321/2024-37
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
- SEI 48500.003321/2024-37
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio â Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio â Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
- SEI 48500.003321/2024-37
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
- SEI 48500.003976/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
- SEI 48500.003976/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
- SEI 48500.003976/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
- SEI 48500.003976/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
- SEI 48500.003976/2025-96
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966
Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
- SEI 48500.028043/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028043/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028043/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no municÃpio de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no municÃpio de Pirapora, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028043/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no municÃpio de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no municÃpio de Pirapora, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028043/2025-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028748/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.
- SEI 48500.028748/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova BrasÃlia, localizada no municÃpio de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova BrasÃlia, localizada no municÃpio de Salvador, estado da Bahia.
- SEI 48500.028748/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.
- SEI 48500.028748/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova BrasÃlia, localizada no municÃpio de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova BrasÃlia, localizada no municÃpio de Salvador, estado da Bahia.
- SEI 48500.028748/2025-29
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.
- SEI 48500.028227/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação â Monte Carmelo â Derivação Estrela do Sul, localizada nos municÃpios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação â Monte Carmelo â Derivação Estrela do Sul, localizada nos municÃpios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028227/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação â Monte Carmelo â Derivação Estrela do Sul, localizada nos municÃpios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação â Monte Carmelo â Derivação Estrela do Sul, localizada nos municÃpios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028227/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação Monte Carmelo Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação Monte Carmelo Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028227/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação Monte Carmelo Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação Monte Carmelo Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028227/2025-71
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação Monte Carmelo Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação Monte Carmelo Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028230/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes â Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municÃpios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes â Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municÃpios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028230/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028230/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes â Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municÃpios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes â Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municÃpios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028230/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.028230/2025-95
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.
- SEI 48500.000088/2025-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no municÃpio de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no municÃpio de Campinas, estado de São Paulo.
- SEI 48500.000088/2025-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.
- SEI 48500.000088/2025-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no municÃpio de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no municÃpio de Campinas, estado de São Paulo.
- SEI 48500.000088/2025-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.
