Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1551 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 15011550 de 1551 processos (mais recentes primeiro).

  • 34ª ROD • Item 3116/09/2025Relator
    SEI 48500.026066/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16458

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 70 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T117 da referida linha de distribuição à Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3116/09/2025Relator
    SEI 48500.026066/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16458

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 70 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T117 da referida linha de distribuição à Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3616/09/2025Relator
    SEI 48500.026529/2025-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16459

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3616/09/2025Relator
    SEI 48500.026529/2025-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16459

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3616/09/2025Relator
    SEI 48500.026529/2025-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16459

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4116/09/2025Relator
    SEI 48500.001983/2025-53

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4116/09/2025Relator
    SEI 48500.001983/2025-53

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4116/09/2025Relator
    SEI 48500.001983/2025-53

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4716/09/2025Relator
    SEI 48500.025108/2025-67

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4716/09/2025Relator
    SEI 48500.025108/2025-67

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4716/09/2025Relator
    SEI 48500.025108/2025-67

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 1ª RED • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.004160/2021-56

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2963

    Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.

  • 1ª RED • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.004160/2021-56

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2963

    Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.

  • 1ª RED • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.004160/2021-56

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2963

    Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.

  • 1ª RED • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.004160/2021-56

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2963

    Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.

  • 1ª RED • Item 416/09/2025Relator
    SEI 48500.004160/2021-56

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2963

    Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.

  • 1ª RED • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003321/2024-37

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.

  • 1ª RED • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003321/2024-37

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.

  • 1ª RED • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003321/2024-37

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.

  • 1ª RED • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003321/2024-37

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.

  • 1ª RED • Item 516/09/2025Relator
    SEI 48500.003321/2024-37

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.

  • 1ª RED • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003976/2025-96

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  • 1ª RED • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003976/2025-96

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  • 1ª RED • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003976/2025-96

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  • 1ª RED • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003976/2025-96

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  • 1ª RED • Item 616/09/2025Relator
    SEI 48500.003976/2025-96

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  • 1ª RED • Item 1216/09/2025Relator
    SEI 48500.028043/2025-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1216/09/2025Relator
    SEI 48500.028043/2025-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1216/09/2025Relator
    SEI 48500.028043/2025-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1216/09/2025Relator
    SEI 48500.028043/2025-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1216/09/2025Relator
    SEI 48500.028043/2025-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1316/09/2025Relator
    SEI 48500.028748/2025-29

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 1316/09/2025Relator
    SEI 48500.028748/2025-29

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 1316/09/2025Relator
    SEI 48500.028748/2025-29

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 1316/09/2025Relator
    SEI 48500.028748/2025-29

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 1316/09/2025Relator
    SEI 48500.028748/2025-29

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.

  • 1ª RED • Item 1416/09/2025Relator
    SEI 48500.028227/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1416/09/2025Relator
    SEI 48500.028227/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1416/09/2025Relator
    SEI 48500.028227/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1416/09/2025Relator
    SEI 48500.028227/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1416/09/2025Relator
    SEI 48500.028227/2025-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1516/09/2025Relator
    SEI 48500.028230/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1516/09/2025Relator
    SEI 48500.028230/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1516/09/2025Relator
    SEI 48500.028230/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1516/09/2025Relator
    SEI 48500.028230/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 1516/09/2025Relator
    SEI 48500.028230/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.

  • 1ª RED • Item 2416/09/2025Relator
    SEI 48500.000088/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2416/09/2025Relator
    SEI 48500.000088/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2416/09/2025Relator
    SEI 48500.000088/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2416/09/2025Relator
    SEI 48500.000088/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 31 | Eutrópio