Análise regulatóriaPublicado em 24 de agosto de 20263 min de leitura

ANVISA exclui corantes autorizados para manteiga pela IN 466/2026

Norma retira 19 corantes da lista de aditivos permitidos em manteiga da terra, alterando o Anexo III da IN nº 211/2023.

ANVISA exclui corantes autorizados para manteiga pela IN 466/2026

O que mudou

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, em 21/08/2026, a Instrução Normativa nº 466, de 20 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023. Essa norma anterior estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados em alimentos no Brasil.

A alteração é pontual, mas relevante para quem produz manteiga: o Anexo III da IN nº 211/2023, que lista os aditivos autorizados por categoria de alimento, passa a vigorar com a exclusão de 19 corantes que estavam autorizados especificamente para uso em "manteiga da terra" (subcategoria 02.2.1 - Manteiga). A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º do texto.


As mudanças principais

Exclusão de corantes da subcategoria "manteiga da terra"

O Anexo da IN nº 466/2026 traz uma tabela intitulada "Exclusões na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso do Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, 1º de março de 2023". Todas as linhas dessa tabela referem-se à categoria 02.2 Emulsões gordurosas, subcategoria 02.2.1 Manteiga.

Em todas as linhas excluídas, o limite máximo constava como "Quantum satis" — expressão técnica que indica a quantidade necessária para obter o efeito tecnológico desejado, sem limite numérico fixo — e a nota de uso restringia a aplicação a "Somente manteiga da terra".

Lista de corantes retirados da autorização

Os 19 corantes excluídos da lista de aditivos autorizados para manteiga da terra são:

  • INS 101(i) - Riboflavina, sintética
  • INS 120 - Carmins
  • INS 140 - Clorofilas
  • INS 153 - Carvão vegetal
  • INS 160c(ii) - Extrato de páprica
  • INS 160d(i) - Licopeno sintético
  • INS 160d(ii) - Licopeno de tomate
  • INS 160d(iii) - Licopeno de Blakeslea trispora
  • INS 161a - Flavoxantina
  • INS 161b - Luteína
  • INS 161c - Criptoxantina
  • INS 161d - Rubixantina
  • INS 161e - Violoxantina
  • INS 161f - Rodoxantina
  • INS 161g - Cantaxantina
  • INS 162 - Vermelho beterraba
  • INS 163(ii) - Extrato de casca de uva
  • INS 163(iii) - Extrato de groselha negra
  • INS 182 - Urzela

A sigla INS identifica o Número do Sistema Internacional de Numeração de aditivos alimentares, código padronizado utilizado para identificar cada substância na regulamentação sanitária.

Escopo restrito à manteiga da terra

O texto da IN nº 466/2026 não altera as demais categorias de alimentos previstas no Anexo III da IN nº 211/2023, nem modifica os limites de outros aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para outras subcategorias de emulsões gordurosas. A exclusão é circunscrita à função de corante aplicada exclusivamente à "manteiga da terra".

Base legal e procedimento de alteração

A norma foi editada pela Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento nos arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno da agência, aprovado pela RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. A deliberação ocorreu em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 19/08/2026, com assinatura do Diretor-Presidente Leandro Pinheiro Safatle.


Quem é afetado

A alteração promovida pela IN nº 466/2026 impacta diretamente:

  • Indústrias de laticínios que produzem ou pretendem produzir manteiga da terra e utilizavam algum dos 19 corantes agora excluídos;
  • Fornecedores de aditivos alimentares (corantes) que comercializam os insumos listados para o segmento de manteiga;
  • Departamentos jurídicos e de compliance regulatório de empresas do setor lácteo, responsáveis por validar formulações frente à legislação sanitária vigente;
  • Consultorias de assuntos regulatórios em alimentos, que assessoram indústrias na adequação de rótulos e fichas técnicas de produtos;
  • Laboratórios de controle de qualidade que realizam análises de conformidade de aditivos em produtos lácteos.

O que fazer agora

Diante da publicação da IN nº 466/2026, recomenda-se que empresas do setor lácteo adotem as seguintes providências:

  1. Revisar formulações de manteiga da terra que utilizem qualquer um dos 19 corantes listados no Anexo da norma, verificando se há necessidade de reformulação do produto ou substituição do aditivo por alternativa ainda autorizada em outras categorias aplicáveis.

  2. Atualizar fichas técnicas, rótulos e documentação de compliance para refletir a exclusão desses corantes da lista de aditivos autorizados para manteiga da terra, evitando autuações por não conformidade sanitária.

  3. Consultar o texto integral da IN nº 211/2023 e seu Anexo III atualizado para confirmar quais aditivos permanecem autorizados para as demais subcategorias de emulsões gordurosas, garantindo que a análise de conformidade considere o quadro regulatório completo e não apenas a alteração pontual.


Como acompanhar

Alterações pontuais em anexos técnicos, como a promovida pela IN nº 466/2026, tendem a ocorrer com frequência na regulação de aditivos alimentares da ANVISA, exigindo monitoramento constante por parte de indústrias e consultorias do setor. Para acompanhar novas publicações relacionadas a aditivos alimentares e outras normas sanitárias, ferramentas de monitoramento regulatório como o Eutrópio podem auxiliar equipes jurídicas a identificar mudanças relevantes sem depender de buscas manuais no Diário Oficial da União.

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