COFEN regulamenta atuação da equipe de enfermagem em podiatria clínica
Nova resolução define competências do enfermeiro podiatra e da equipe de enfermagem no cuidado especializado dos pés e membros inferiores.
O que mudou
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou a Resolução COFEN nº 813, de 14/08/2026 Resolução COFEN nº 813/2026, no Diário Oficial da União de 20/08/2026. A norma "regulamenta a atuação da equipe de enfermagem em Podiatria clínica", área do cuidado voltada à saúde dos pés e dos membros inferiores.
A resolução não cria a especialidade do zero. Ela formaliza o exercício profissional em uma área já reconhecida pelo próprio COFEN por meio da Decisão COFEN nº 263/2023, que inseriu a Podiatria Clínica como especialidade do enfermeiro na Área I (Saúde Coletiva, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Adulto) do anexo da Resolução COFEN nº 581/2018.
Com a nova norma, o COFEN estabelece de forma expressa os graus de competência, a habilitação técnica e legal exigida e o escopo de atuação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam nessa área, remetendo o detalhamento operacional a um anexo específico da resolução.
As mudanças principais
Delimitação da equipe de enfermagem em podiatria clínica
O Art. 1º da resolução determina que a atuação da equipe de enfermagem em podiatria clínica deve respeitar "os graus de competência e habilitação técnica e legal, previstos no anexo desta Resolução". Isso significa que:
- A norma não trata apenas do enfermeiro especialista, mas da equipe como um todo, incluindo técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Cada categoria profissional tem um grau de competência distinto, a ser verificado no anexo da resolução;
- O parágrafo único do Art. 1º reforça que ficam "resguardadas as atividades privativas do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão", ou seja, a regulamentação não amplia atribuições de técnicos e auxiliares para além do que a legislação profissional já permite.
Abrangência em todos os níveis de atenção à saúde
O Art. 2º estabelece que a equipe de enfermagem em podiatria clínica atua "em todos os níveis de atenção à saúde, promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, bem como na gestão, ensino, pesquisa e inovação", sempre respeitadas as competências legais de cada categoria.
Na prática, isso abre espaço para que a podiatria clínica seja exercida tanto na atenção primária quanto em serviços especializados, hospitalares, domiciliares ou de reabilitação, além de habilitar a atuação em atividades de docência e pesquisa.
Definição técnica do enfermeiro podiatra
O Art. 3º traz a definição mais detalhada da nova resolução. O enfermeiro podiatra é descrito como o profissional que atua "na área do saber especializado, integralmente dedicada ao cuidado dos membros inferiores, com ênfase na saúde dos pés".
O texto detalha um escopo técnico amplo, que inclui:
- Uso de tecnologias terapêuticas e diagnósticas;
- Avaliação e manejo podoposturológico (relativo à postura e ao apoio dos pés);
- Análise estática e dinâmica da postura e dos padrões de apoio plantar;
- Avaliação da biomecânica da marcha e da cinesiologia do movimento;
- Identificação de reflexos neuromotores associados a alterações funcionais.
Esse conjunto de atividades está voltado, segundo a resolução, à "identificação de alterações funcionais, a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação funcional".
Autonomia do enfermeiro na podiatria clínica
O Art. 4º inicia o tratamento da autonomia do enfermeiro que atua em podiatria clínica, indicando que a resolução reconhece um espaço próprio de decisão técnica para esse profissional dentro da especialidade. O detalhamento completo dessa autonomia, bem como os demais dispositivos e o anexo com os graus de competência de cada categoria da equipe, constam do texto integral publicado no Diário Oficial da União, que deve ser consultado na íntegra por quem for aplicar a norma na prática.
Articulação com o arcabouço normativo do COFEN
A Resolução nº 813/2026 não surge isolada. Os "considerandos" do texto listam uma série extensa de normas anteriores do COFEN que sustentam e se conectam à nova regulamentação, entre elas:
- Resolução COFEN nº 568/2018 (alterada pela nº 606/2019), sobre consultórios e clínicas de enfermagem;
- Resolução COFEN nº 581/2018, sobre registro de especialidades, incluindo a podiatria clínica;
- Resolução COFEN nº 731/2023, sobre suturas simples por enfermeiros;
- Resolução COFEN nº 734/2023, sobre cuidados em diabetes mellitus;
- Resolução COFEN nº 787/2025, sobre lesões cutâneas;
- Resolução COFEN nº 801/2026, sobre prescrição de medicamentos pelo enfermeiro.
Essa articulação é relevante porque a podiatria clínica frequentemente se conecta a outras práticas já regulamentadas, como manejo de feridas, cuidados em diabetes e prescrição, o que exige leitura combinada das normas por quem estrutura protocolos assistenciais.
Quem é afetado
A nova resolução impacta diretamente diversos perfis dentro do ecossistema da enfermagem e da saúde:
- Enfermeiros especialistas em podiatria clínica, que passam a ter escopo de atuação e competências formalmente delimitados;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem que compõem equipes de podiatria clínica, cujos graus de competência estão definidos no anexo da resolução;
- Clínicas e consultórios de enfermagem especializados em cuidados com os pés, regidos também pela Resolução COFEN nº 568/2018;
- Instituições de ensino e programas de pós-graduação que oferecem a especialização em podiatria clínica, reconhecida desde a Decisão COFEN nº 263/2023;
- Gestores de serviços de saúde, públicos e privados, que estruturam equipes multiprofissionais voltadas ao cuidado de pessoas com doenças crônicas, como diabetes, que frequentemente demandam cuidados podológicos;
- Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), responsáveis pela fiscalização do exercício profissional em cada estado.
O que fazer agora
Para advogados, gestores jurídicos e consultores regulatórios que assessoram instituições de saúde ou profissionais de enfermagem, três ações são recomendáveis diante da publicação da Resolução COFEN nº 813/2026:
-
Obter e analisar o texto integral da resolução, incluindo o anexo com os graus de competência de cada categoria da equipe de enfermagem, disponível no Diário Oficial da União de 20/08/2026. O trecho disponível nesta análise cobre até o início do Art. 4º; o anexo e os artigos subsequentes contêm o detalhamento operacional necessário para aplicação prática.
-
Revisar protocolos internos, procedimentos operacionais padrão (POPs) e contratos de clínicas e consultórios que prestam serviços de podiatria clínica, verificando aderência ao escopo definido nos Arts. 2º e 3º e ao resguardo das atividades privativas do enfermeiro previsto no parágrafo único do Art. 1º.
-
Confirmar o registro de especialista em podiatria clínica dos enfermeiros da equipe junto ao Coren de sua jurisdição, à luz da Resolução COFEN nº 581/2018, e mapear a qualificação de técnicos e auxiliares envolvidos, considerando os limites de competência de cada categoria.
Como acompanhar
A Resolução COFEN nº 813/2026 integra um conjunto crescente de normas do COFEN que ampliam e detalham áreas de atuação especializada da enfermagem, como reabilitação, lesões cutâneas e prescrição de medicamentos. Escritórios e departamentos jurídicos que acompanham normas de conselhos profissionais de saúde podem monitorar publicações futuras do COFEN e de outros conselhos por meio de ferramentas de acompanhamento regulatório como o Eutrópio, que centraliza atualizações normativas relevantes para a prática jurídica e de compliance.
Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual
O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de 800 órgãos públicos brasileiros.
Conhecer os planos