Lei Complementar nº 232/2026 isenta ISS para Copa do Mundo Feminina 2027
Municípios e Distrito Federal podem conceder isenção de ISS vinculada aos incentivos federais para o evento da FIFA.
O que mudou
A Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, estabelece as condições para que Municípios e o Distrito Federal concedam isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
A norma cria um regime opcional de desoneração tributária municipal e distrital, vinculando a concessão do benefício à existência de isenção de tributos federais prevista em lei específica para o mesmo evento. Trata-se de uma lei complementar de caráter autorizativo, que não impõe obrigação aos entes federados, mas estabelece os limites dentro dos quais a isenção pode ser concedida sem violar a competência tributária municipal.
A iniciativa busca harmonizar os incentivos fiscais entre os diferentes níveis da federação, garantindo tratamento tributário uniforme para as entidades envolvidas na organização do evento esportivo internacional.
As mudanças principais
Autorização para isenção municipal e distrital do ISS
O art. 2º da LC nº 232/2026 autoriza Municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do ISS exclusivamente às pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Esta vinculação estabelece dois requisitos cumulativos para a concessão da isenção municipal:
- Existência de lei federal específica concedendo isenção de tributos federais para o evento
- Enquadramento da pessoa jurídica como beneficiária dessa isenção federal
- Edição de lei municipal ou distrital própria autorizando a isenção do ISS
A técnica legislativa adotada condiciona o benefício municipal à política tributária federal, evitando fragmentação de tratamento e garantindo que apenas as entidades reconhecidas pela União como relevantes para o evento sejam desoneradas também no âmbito local.
Prazo de vigência vinculado aos incentivos federais
O parágrafo único do art. 2º determina que o prazo de vigência da isenção do ISS deverá ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais, nos termos da lei federal específica.
Esta regra estabelece:
- Sincronização temporal entre os benefícios federais e municipais/distritais
- Impossibilidade de os Municípios ou o DF estenderem a isenção além do período federal
- Segurança jurídica quanto ao término automático do benefício
- Uniformidade no tratamento tributário durante todo o ciclo do evento
Na prática, a lei municipal ou distrital que conceder a isenção deverá fazer referência expressa ao prazo estabelecido na legislação federal, ou adotar cláusula de vigência automática vinculada.
Escopo limitado a serviços relacionados ao evento
O art. 1º delimita o objeto da isenção aos "fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027".
Esta delimitação implica que:
- Apenas serviços diretamente vinculados ao evento podem ser isentados
- Atividades ordinárias das empresas beneficiárias, não relacionadas ao evento, permanecem tributadas
- Cabe à legislação municipal ou distrital especificar quais serviços se enquadram no conceito
- A interpretação deve ser restritiva, conforme princípio geral do direito tributário para isenções
A ausência de lista taxativa de serviços na lei complementar transfere aos entes locais a responsabilidade de definir, em suas leis específicas, quais prestações de serviço estarão abrangidas, respeitando o vínculo objetivo com a organização ou realização do evento.
Natureza facultativa da isenção para os entes federados
A LC nº 232/2026 utiliza a expressão "poderão conceder" no art. 2º, caracterizando a norma como autorizativa, não impositiva.
Isso significa que:
- Cada Município e o Distrito Federal têm autonomia para decidir se concedem ou não a isenção
- Não há obrigação de editar lei local instituindo o benefício
- A decisão deve considerar o impacto fiscal local e o interesse público municipal
- Municípios-sede de jogos podem ter interesse maior na concessão do benefício
Esta característica respeita a autonomia tributária municipal garantida pela Constituição Federal, permitindo que cada ente avalie sua capacidade fiscal e o retorno econômico esperado com a realização do evento em seu território.
Competência legislativa e hierarquia normativa
Por se tratar de lei complementar disciplinando limitações ao poder de tributar em matéria de ISS, a norma atende à exigência do art. 146, III, "a", da Constituição Federal.
A estrutura normativa estabelece:
- Lei Complementar federal (LC nº 232/2026): define condições gerais e limites
- Lei federal ordinária (ainda a ser editada): concede isenção de tributos federais e define beneficiários
- Lei municipal ou distrital: concede efetivamente a isenção do ISS, respeitando os limites da LC
Esta hierarquia garante que a desoneração municipal não ocorra de forma isolada ou desvinculada da política tributária nacional para o evento, preservando a segurança jurídica e a isonomia entre os entes federados.
Quem é afetado
A Lei Complementar nº 232/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:
Municípios-sede de jogos da Copa do Mundo Feminina 2027
Deverão avaliar a oportunidade de editar lei local concedendo a isenção do ISS, considerando o impacto na arrecadação e os benefícios econômicos indiretos do evento (turismo, infraestrutura, visibilidade internacional).
Distrito Federal
Na condição de ente que acumula competências municipais e estaduais, deverá decidir sobre a concessão da isenção caso Brasília seja cidade-sede.
FIFA e suas subsidiárias
Como entidade organizadora do evento, será potencialmente a principal beneficiária da isenção, desde que contemplada pela futura lei federal de tributos.
Prestadores de serviços contratados para o evento
Empresas de marketing esportivo, agências de viagens e turismo, prestadores de serviços de comunicação, produção de eventos, segurança privada, tecnologia da informação e outros serviços diretamente vinculados à organização ou realização da Copa poderão ser beneficiados, desde que enquadrados na lei federal.
Secretarias municipais de Fazenda
Responsáveis por analisar o impacto fiscal, elaborar minutas de projetos de lei locais e regulamentar a aplicação da isenção, incluindo procedimentos de reconhecimento do benefício e controle.
Câmaras Municipais e Câmara Legislativa do DF
Deverão apreciar e votar eventuais projetos de lei concedendo a isenção, avaliando o interesse público local.
Advogados tributaristas e consultorias
Profissionais que assessoram empresas prestadoras de serviços relacionados ao evento deverão acompanhar a edição da lei federal de tributos e das leis municipais/distritais para orientar sobre elegibilidade e procedimentos.
Tribunais de Contas municipais e do DF
Responáveis por fiscalizar a concessão da isenção, verificando o cumprimento dos requisitos legais e a regularidade dos procedimentos de renúncia de receita.
O que fazer agora
Para gestores públicos municipais e distritais
Acompanhe a tramitação e publicação da lei federal específica que concederá isenção de tributos federais para a Copa do Mundo Feminina 2027. Essa norma definirá quais pessoas jurídicas são beneficiárias e o prazo de vigência dos incentivos, elementos essenciais para a eventual edição de lei municipal ou distrital.
Realize estudo de impacto fiscal estimando a renúncia de receita decorrente da isenção do ISS, considerando o volume de serviços esperado e a base de cálculo potencial. Avalie se o benefício se justifica pelos ganhos econômicos indiretos e pela projeção internacional do município.
Prepare minuta de projeto de lei municipal ou distrital, definindo com precisão quais serviços relacionados ao evento estarão abrangidos, os procedimentos para reconhecimento do benefício e os mecanismos de controle e fiscalização.
Para empresas prestadoras de serviços
Identifique se sua empresa poderá prestar serviços diretamente relacionados à organização ou realização da Copa do Mundo Feminina 2027, como marketing esportivo, produção de eventos, hospedagem, transporte, tecnologia, comunicação ou segurança.
Acompanhe a publicação da lei federal de tributos que definirá os beneficiários da isenção de tributos federais, requisito indispensável para acessar também a isenção municipal do ISS.
Mantenha documentação que comprove o vínculo direto entre os serviços prestados e o evento, pois essa comprovação será exigida tanto para o benefício federal quanto para o municipal.
Para advogados e consultores tributários
Oriente clientes do setor de eventos, turismo, comunicação e serviços sobre a estrutura de benefícios fiscais que será criada, esclarecendo a necessidade de enquadramento simultâneo na isenção federal e na municipal.
Prepare-se para analisar as leis municipais e distritais que serão editadas, identificando requisitos específicos, prazos e procedimentos de cada localidade-sede.
Acompanhe a jurisprudência e manifestações de Tribunais de Contas sobre a interpretação do conceito de "serviços relacionados à organização ou realização" do evento, que tende a ser restritivo.
Como acompanhar
A aplicação efetiva da Lei Complementar nº 232/2026 depende da publicação da lei federal específica sobre tributos federais e das leis municipais ou distritais que concederão a isenção do ISS. Acompanhe o Diário Oficial da União para identificar a norma federal e os diários oficiais dos Municípios-sede para verificar a edição das leis locais.
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