Lei nº 15.448/2026 cria estrutura de prevenção de tromboembolismo em hospitais
Hospitais públicos e privados devem manter ações profiláticas contra tromboembolismo venoso, com entrada em vigor em 180 dias.
O que mudou
A Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, alterou a Lei nº 12.629/2012 para criar obrigação expressa de manutenção de estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos e privados e unidades de saúde que ofereçam serviços de internação.
A norma original, de 11 de maio de 2012, apenas instituía o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. Agora, além da data comemorativa, a lei passa a impor deveres concretos aos estabelecimentos de saúde.
A entrada em vigor está prevista para 27 de dezembro de 2026, após decorridos 180 dias da publicação oficial. Esse prazo de vacatio legis permite que hospitais e unidades de saúde estruturem os serviços exigidos.
As mudanças principais
Alteração da ementa da Lei nº 12.629/2012
A ementa da lei de 2012 foi modificada para refletir o novo escopo normativo. Antes, o texto limitava-se a "Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose". Com a alteração, passa a vigorar:
"Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose e dá outras providências."
A expressão "dá outras providências" sinaliza que a norma não se esgota na criação de data comemorativa, abrangendo agora obrigações estruturais para estabelecimentos de saúde.
Criação de estrutura obrigatória de prevenção
O novo art. 1º-A da Lei nº 12.629/2012 estabelece que:
- Hospitais públicos e privados devem manter estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso
- Unidades de saúde que ofereçam serviços de internação também estão obrigadas
- A forma de implementação será definida "na forma de regulamento", ou seja, dependerá de ato normativo infralegal posterior
A norma não detalha quais recursos humanos, materiais ou protocolos específicos devem compor essa estrutura. A regulamentação futura deverá esclarecer aspectos como:
- Composição mínima de equipe
- Protocolos de avaliação de risco
- Instrumentos de profilaxia mecânica e farmacológica
- Indicadores de monitoramento
- Periodicidade de treinamentos
Possibilidade de integração aos Núcleos de Segurança do Paciente
O parágrafo único do art. 1º-A prevê que "as ações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver".
Os NSPs foram instituídos pela Portaria MS/GM nº 529/2013 e pela RDC ANVISA nº 36/2013, como instâncias responsáveis pela promoção e apoio à implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
A redação facultativa ("poderão") indica que:
- Hospitais que já possuem NSP estruturado podem incorporar as ações de prevenção de TEV a esse núcleo existente
- Não há obrigatoriedade de criar estrutura separada se o NSP absorver a função
- Estabelecimentos sem NSP deverão criar estrutura específica ou implantar o núcleo
Essa integração pode gerar economia de recursos e sinergia com outras ações de segurança do paciente já em curso.
Prazo de vacatio legis de 180 dias
A Lei nº 15.448/2026 entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, conforme art. 3º. Considerando a publicação em 1º de julho de 2026, a vigência inicia-se em 27 de dezembro de 2026.
Esse prazo é relevante para:
- Planejamento orçamentário e alocação de recursos
- Capacitação de equipes
- Aguardar a publicação do regulamento que detalhará as exigências
- Adequação de protocolos assistenciais internos
Quem é afetado
A norma impacta diretamente os seguintes perfis e setores:
- Hospitais públicos (federais, estaduais e municipais) que ofereçam serviços de internação
- Hospitais privados (com ou sem fins lucrativos, incluindo filantrópicos)
- Unidades de saúde que ofereçam serviços de internação, como maternidades, unidades de pronto atendimento com leitos de observação, clínicas especializadas com internação
- Gestores hospitalares e diretores técnicos, responsáveis pela implementação da estrutura
- Núcleos de Segurança do Paciente já existentes, que poderão absorver as novas atribuições
- Equipes assistenciais (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) que atuarão na profilaxia de TEV
- Departamentos jurídicos e de compliance de redes hospitalares, para adequação normativa
- Órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais, que fiscalizarão o cumprimento
- ANVISA, que poderá editar normas complementares sobre o tema
- Ministério da Saúde, responsável pela regulamentação da lei
- Operadoras de planos de saúde, na medida em que a estrutura pode impactar custos e cobertura
- Pacientes internados, beneficiários diretos das ações profiláticas
O que fazer agora
Mapear a situação atual da instituição
Gestores hospitalares devem realizar diagnóstico interno para identificar:
- Se a instituição já possui protocolos de prevenção de TEV implementados
- Se há Núcleo de Segurança do Paciente ativo e com capacidade de absorver as novas atribuições
- Quais recursos humanos e materiais já estão disponíveis (escalas de avaliação de risco, meias de compressão, heparinas, dispositivos de compressão pneumática intermitente)
- Lacunas em relação ao que poderá ser exigido pela regulamentação
Essa avaliação permitirá dimensionar investimentos e prazos necessários para adequação até 27 de dezembro de 2026.
Acompanhar a publicação do regulamento
A Lei nº 15.448/2026 remete à regulamentação a definição da forma de implementação da estrutura. É fundamental:
- Monitorar publicações no Diário Oficial da União de portarias do Ministério da Saúde ou resoluções da ANVISA que detalhem as exigências
- Participar de consultas públicas, se abertas, para contribuir tecnicamente
- Ajustar o planejamento interno conforme os requisitos específicos forem conhecidos
A ausência de detalhamento na lei torna a regulamentação peça-chave para a conformidade.
Capacitar equipes e revisar protocolos assistenciais
Mesmo antes da regulamentação, é recomendável:
- Promover treinamentos sobre avaliação de risco de TEV (escalas como Caprini, Padua, Rogers)
- Revisar protocolos assistenciais para incluir profilaxia mecânica e farmacológica baseada em evidências
- Estabelecer fluxos de comunicação entre equipes assistenciais e o setor responsável pela prevenção
- Documentar adequadamente as ações profiláticas em prontuário, para fins de auditoria e defesa em eventual fiscalização
A antecipação dessas medidas reduz riscos assistenciais e facilita a adequação formal quando a norma entrar em vigor.
Como acompanhar
A regulamentação da Lei nº 15.448/2026 e eventuais normas complementares da ANVISA serão publicadas no Diário Oficial da União. Profissionais do direito, gestores hospitalares e consultores regulatórios podem acompanhar essas atualizações de forma centralizada por meio do Eutrópio, que monitora e organiza mudanças regulatórias em saúde e outros setores.
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