Análise regulatóriaPublicado em 21 de julho de 20265 min de leitura

Lei nº 15.459/2026 estabelece uso obrigatório do Símbolo Internacional de Acessibilidade

Normativa altera Lei de 1985 e detalha requisitos técnicos para identificação de locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência.

Lei nº 15.459/2026 estabelece uso obrigatório do Símbolo Internacional de Acessibilidade

O que mudou

A Lei nº 15.459, de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, altera a Lei nº 7.405/1985 para estabelecer regras mais detalhadas sobre a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade. A normativa atualiza a ementa da lei original, que agora "torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiência".

A principal mudança consiste na ampliação dos requisitos técnicos que qualificam um local ou serviço como acessível, incluindo especificações sobre pisos táteis, inclinações, mapas táteis e outras condições de infraestrutura. A lei também reforça que o símbolo só pode ser utilizado quando o acesso for "comprovadamente adequado às pessoas com deficiência", vedando seu uso para outras finalidades.

As mudanças principais

Obrigatoriedade de colocação visível do símbolo

O artigo 1º da Lei nº 7.405/1985, com redação dada pela nova lei, estabelece que é obrigatória a colocação, "de forma visível", do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência.

A norma abrange:

  • Locais físicos que permitam acesso e circulação de pessoas com deficiência
  • Serviços postos à disposição desse público
  • Qualquer infraestrutura que possibilite o uso por pessoas com deficiência

O artigo 5º reforça que o símbolo deverá ser colocado "obrigatoriamente, em local visível ao público", garantindo que a identificação seja facilmente percebida por quem necessita da informação.

Requisitos técnicos ampliados para qualificação de acessibilidade

A lei incorpora ao artigo 4º da Lei nº 7.405/1985 três novos incisos (XXIX, XXX e XXXI) que detalham condições técnicas obrigatórias para que um local seja considerado acessível:

  • Inciso XXIX: piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, com inclinação transversal não superior a 3% (três por cento) em áreas externas

  • Inciso XXX: percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno

  • Inciso XXXI: mapa ou maquete tátil com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos como protocolo, biblioteca e restaurante

Esses requisitos técnicos estabelecem padrões mínimos de infraestrutura que devem estar presentes para que o Símbolo Internacional de Acessibilidade possa ser legitimamente utilizado.

Vedação ao uso indevido do símbolo

O artigo 6º da Lei nº 7.405/1985, alterado pela nova normativa, veda expressamente a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade para finalidade diversa da identificação, assinalação ou indicação de local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência.

Isso significa que:

  • O símbolo não pode ser usado em campanhas publicitárias genéricas
  • Não é permitido seu uso decorativo ou simbólico sem correspondência com acessibilidade real
  • A utilização deve estar vinculada a condições concretas de acesso e uso por pessoas com deficiência

O artigo 3º reforça essa diretriz ao estabelecer que "somente é permitida a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade na identificação de serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência".

Campanha de divulgação pelo Poder Executivo

O artigo 6º da Lei nº 15.459/2026 determina que o Poder Executivo deverá promover campanhas para divulgação do Símbolo Internacional de Acessibilidade e de seu significado.

Essa obrigação visa:

  • Educar a população sobre o significado correto do símbolo
  • Conscientizar sobre os direitos das pessoas com deficiência
  • Facilitar a identificação de locais e serviços verdadeiramente acessíveis
  • Coibir o uso indevido ou meramente simbólico do ícone

Vetos presidenciais

A lei apresenta vetos nos artigos 4º e 5º, cujo conteúdo não foi divulgado no texto publicado. O anexo da lei, que deveria trazer a representação gráfica do Símbolo Internacional de Acessibilidade, também foi vetado.

Essa situação exige atenção, pois:

  • A representação visual do símbolo permanece regida pela normatização anterior
  • Eventuais sanções ou prazos de adequação previstos nos artigos vetados não entraram em vigor
  • Será necessário acompanhar as razões dos vetos e eventuais derrubadas pelo Congresso Nacional

Quem é afetado

A Lei nº 15.459/2026 impacta diretamente diversos setores e perfis profissionais:

Proprietários e administradores de estabelecimentos comerciais e de serviços que já utilizam ou pretendem utilizar o Símbolo Internacional de Acessibilidade devem verificar se suas instalações atendem aos requisitos técnicos ampliados.

Construtoras, incorporadoras e profissionais de arquitetura e engenharia precisam incorporar os novos requisitos técnicos (pisos táteis, inclinações, mapas táteis) em projetos de edificações de uso público ou coletivo.

Shoppings centers, hospitais, instituições de ensino, órgãos públicos e equipamentos culturais devem revisar suas condições de acessibilidade à luz dos critérios detalhados na lei.

Prestadores de serviços ao público (bancos, cartórios, clínicas, escritórios de atendimento) que exibem o símbolo devem assegurar que o acesso seja "comprovadamente adequado" às pessoas com deficiência.

Agências de publicidade e departamentos de marketing que utilizam o símbolo em campanhas institucionais devem observar a vedação ao uso para finalidades diversas da identificação de acessibilidade real.

Fiscais e auditores de vigilância sanitária, Ministério Público, Defensorias Públicas e conselhos de direitos da pessoa com deficiência ganham parâmetros técnicos mais claros para avaliar a conformidade do uso do símbolo.

Advogados e consultores jurídicos que atuam em direito urbanístico, direitos das pessoas com deficiência e responsabilidade civil devem considerar os novos critérios em pareceres e na defesa de interesses.

O que fazer agora

Realize auditoria de conformidade nas instalações. Se sua organização utiliza o Símbolo Internacional de Acessibilidade, verifique se as condições de infraestrutura atendem aos requisitos técnicos detalhados nos incisos XXIX, XXX e XXXI do artigo 4º da Lei nº 7.405/1985. Avalie especialmente a presença de pisos táteis direcionais e de alerta, inclinações dentro dos limites permitidos e disponibilidade de mapas ou maquetes táteis.

Revise contratos e projetos em andamento. Construtoras, incorporadoras e escritórios de arquitetura devem incorporar os novos requisitos técnicos em projetos de edificações. Cláusulas contratuais de responsabilidade por adequação às normas de acessibilidade devem ser atualizadas para refletir os critérios da Lei nº 15.459/2026.

Acompanhe a regulamentação e as razões dos vetos. Como o anexo com a representação gráfica do símbolo e os artigos 4º e 5º foram vetados, é fundamental monitorar a publicação das razões dos vetos e eventuais movimentos do Congresso Nacional para derrubá-los. Essas informações podem trazer esclarecimentos sobre prazos de adequação, sanções e detalhes sobre a representação visual do símbolo.

Como acompanhar

A Lei nº 15.459/2026 entra em vigor na data de sua publicação (8 de julho de 2026), mas a regulamentação completa depende da análise dos vetos presidenciais e de eventuais normas complementares.

Para acompanhar desdobramentos normativos, razões de veto, regulamentações estaduais e municipais sobre acessibilidade, e fiscalizações relacionadas ao tema, a plataforma Eutrópio oferece monitoramento automatizado de publicações oficiais e alertas personalizados por área de interesse.

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