Lei nº 15.440/2026 torna obrigatória certificação BPF para registro de medicamentos na ANVISA
Nova exigência vale para produtos nacionais e importados, alterando a Lei de Vigilância Sanitária de 1976.
O que mudou
A Lei nº 15.440, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, alterou a Lei nº 6.360/1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos) para tornar obrigatória a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no processo de registro de medicamentos e insumos farmacêuticos.
A mudança atinge tanto produtos de fabricação nacional quanto estrangeira e entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação. O texto revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da lei original, consolidando a exigência de certificação BPF como requisito central e eliminando disposições anteriores que tratavam do tema de forma diferente.
A norma determina que o regulamento específico será emanado pela autoridade sanitária — no caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) —, que deverá detalhar os procedimentos, critérios e prazos para comprovação da certificação.
As mudanças principais
Certificação BPF como requisito obrigatório para registro
O caput do artigo 18 da Lei nº 6.360/1976 passou a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, de fabricação nacional ou estrangeira, fica sujeito à comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), na forma do regulamento emanado da autoridade sanitária."
Antes da alteração, a lei não estabelecia de forma expressa e obrigatória a certificação BPF como condição para o registro. A nova redação torna essa exigência explícita e vinculante, aplicando-se a todos os pedidos de registro de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Abrangência nacional e internacional
A exigência vale tanto para:
- Produtos de fabricação nacional: fabricantes brasileiros precisarão comprovar a certificação BPF emitida pela ANVISA ou por autoridade sanitária reconhecida.
- Produtos de fabricação estrangeira: importadores e titulares de registro de produtos fabricados no exterior deverão apresentar certificação BPF do país de origem ou equivalente reconhecido pela ANVISA.
Essa equiparação reforça o princípio de isonomia regulatória e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de vigilância sanitária, especialmente às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e aos acordos de reconhecimento mútuo firmados pela ANVISA com agências reguladoras de outros países.
Revogação de parágrafos anteriores
A Lei nº 15.440/2026 revogou expressamente os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Lei nº 6.360/1976. Embora o texto da lei original não tenha sido fornecido na íntegra, a revogação indica que as disposições anteriores sobre o tema foram substituídas pela nova regra unificada.
Essa consolidação simplifica o arcabouço normativo e elimina possíveis ambiguidades ou exceções que pudessem existir no regime anterior.
Regulamentação pela ANVISA
A lei delega à autoridade sanitária — a ANVISA — a competência para regulamentar os detalhes operacionais da exigência. Espera-se que a Agência publique normas complementares tratando de:
- Procedimentos para solicitação e renovação da certificação BPF.
- Critérios técnicos de avaliação e inspeção de estabelecimentos fabricantes.
- Prazos de validade das certificações.
- Regras de transição para produtos já registrados ou em processo de registro.
- Reconhecimento de certificações estrangeiras e acordos de equivalência.
Enquanto a regulamentação não for publicada, aplicam-se as normas vigentes da ANVISA sobre BPF, especialmente a Resolução RDC nº 301/2019 e suas atualizações.
Entrada em vigor imediata
A Lei nº 15.440/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2026. Não há período de vacatio legis, o que significa que a exigência de certificação BPF já se aplica a todos os novos pedidos de registro protocolados a partir dessa data.
Para processos em andamento e registros vigentes, será necessário aguardar a regulamentação da ANVISA para definir regras de transição e prazos de adequação.
Quem é afetado
A mudança legislativa impacta diretamente diversos atores da cadeia farmacêutica:
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Indústrias farmacêuticas nacionais: fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos estabelecidos no Brasil que precisam obter ou manter certificação BPF para registrar produtos.
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Importadores e distribuidores: empresas que importam medicamentos e insumos farmacêuticos e atuam como titulares de registro no Brasil, responsáveis por comprovar a certificação BPF do fabricante estrangeiro.
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Fabricantes estrangeiros: indústrias farmacêuticas internacionais que exportam para o Brasil e precisam demonstrar conformidade com BPF reconhecidas pela ANVISA.
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Empresas de terceirização farmacêutica: prestadores de serviços de fabricação por contrato que precisam manter certificação BPF para atender clientes que buscam registro de produtos.
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Laboratórios oficiais: instituições públicas fabricantes de medicamentos, como Farmanguinhos, Butantan e laboratórios estaduais, que também devem comprovar certificação BPF.
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Consultorias regulatórias e escritórios de advocacia: profissionais que assessoram clientes em processos de registro sanitário e conformidade regulatória.
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Departamentos jurídicos e de assuntos regulatórios: equipes internas de empresas farmacêuticas responsáveis por garantir conformidade legal e gerenciar relacionamento com a ANVISA.
O que fazer agora
As empresas e profissionais afetados pela Lei nº 15.440/2026 devem adotar as seguintes medidas práticas:
1. Revisar a situação atual de certificação BPF
Realize um diagnóstico completo da situação de certificação BPF de todos os estabelecimentos fabricantes envolvidos em sua cadeia produtiva:
- Verifique a validade das certificações BPF vigentes emitidas pela ANVISA.
- Identifique produtos registrados ou em processo de registro que dependem de fabricantes ainda não certificados.
- Para produtos importados, confirme se os fabricantes estrangeiros possuem certificação reconhecida pela ANVISA ou se será necessário iniciar processo de reconhecimento.
- Mapeie prazos de vencimento das certificações e planeje renovações antecipadamente.
2. Acompanhar a regulamentação da ANVISA
Monitore ativamente as publicações da ANVISA para identificar normas complementares que detalharão a aplicação da lei:
- Acompanhe o Diário Oficial da União e o portal da ANVISA para publicações de resoluções, instruções normativas e notas técnicas.
- Participe de consultas públicas que a Agência possa abrir para discutir a regulamentação.
- Estabeleça canais de comunicação com a área técnica da ANVISA responsável por certificação BPF para esclarecer dúvidas específicas.
- Identifique prazos de transição e adequação que possam ser estabelecidos para produtos já registrados.
3. Planejar adequações e investimentos necessários
Com base no diagnóstico e na regulamentação esperada, desenvolva um plano de ação:
- Priorize a obtenção ou renovação de certificações BPF para estabelecimentos críticos.
- Orce investimentos necessários em infraestrutura, equipamentos, sistemas de qualidade e treinamento de pessoal para atender aos requisitos de BPF.
- Considere alternativas como mudança de fornecedores, terceirização para fabricantes já certificados ou transferência de tecnologia.
- Ajuste cronogramas de lançamento de novos produtos considerando o tempo necessário para obtenção de certificação BPF e registro sanitário.
- Revise contratos com fabricantes terceirizados e fornecedores estrangeiros para garantir cláusulas de conformidade regulatória e responsabilidade por certificações.
Como acompanhar
A implementação da Lei nº 15.440/2026 dependerá de regulamentação complementar pela ANVISA e de eventuais ajustes normativos nos próximos meses. Profissionais do setor farmacêutico devem acompanhar sistematicamente as publicações oficiais e manter-se atualizados sobre mudanças regulatórias.
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