Lei nº 15.435/2026 regulamenta exercício da profissão de arteterapeuta
Nova lei define competências e atividades do arteterapeuta, mas veta artigos sobre requisitos de formação e fiscalização profissional.
O que mudou
A Lei nº 15.435, de 17 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026, regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta no Brasil. A norma define formalmente o que é o arteterapeuta, estabelece onze competências profissionais e delimita o escopo de atuação desse profissional.
A lei foi sancionada pelo Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente, com vetos aos artigos 3º, 4º e 5º — dispositivos que provavelmente tratavam de requisitos de formação, registro profissional ou fiscalização, embora o texto vetado não tenha sido divulgado.
Esta é a primeira regulamentação federal específica para a profissão de arteterapeuta, trazendo segurança jurídica para profissionais, instituições de ensino, empregadores e pacientes que utilizam ou oferecem serviços de arteterapia.
As mudanças principais
Definição legal da profissão de arteterapeuta
O artigo 2º da Lei nº 15.435/2026 estabelece que:
"Arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas."
Essa definição legal:
- Reconhece formalmente a arteterapia como prática profissional distinta
- Lista seis modalidades artísticas utilizadas: artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura
- Delimita os objetivos terapêuticos: autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação
- Especifica o foco em doenças mentais e psicossomáticas
Competências profissionais do arteterapeuta
O artigo 6º enumera onze competências exclusivas ou típicas do arteterapeuta. Essas competências abrangem três grandes áreas: assistencial, técnico-científica e educacional.
Competências assistenciais:
- Avaliar, planejar e executar atendimento arteterapêutico com procedimentos específicos da arteterapia
- Orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico
- Compor equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde
- Atuar em associação e colaboração com demais profissionais da área de saúde
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública
Competências técnico-científicas:
- Exercer atividades técnico-científicas por meio de pesquisas, trabalhos específicos e participação em eventos científicos
- Realizar consultoria e auditoria e emitir parecer técnico sobre a área de atuação do arteterapeuta
- Coordenar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins
Competências educacionais:
- Coordenar e dirigir cursos de graduação em arteterapia
- Exercer docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e disciplinas com interface
- Participar de bancas examinadoras e elaboração de provas em concursos para arteterapeuta
Vetos presidenciais aos artigos 3º, 4º e 5º
Três artigos da lei foram vetados, conforme indicado no texto publicado. Embora as razões e o conteúdo dos vetos não tenham sido divulgados na fonte primária, a sequência numérica e a prática legislativa sugerem que esses artigos tratavam de:
- Requisitos de formação acadêmica e profissional
- Criação ou vinculação a conselho de fiscalização profissional
- Registro profissional obrigatório
- Transição para profissionais já atuantes
A ausência desses dispositivos cria lacunas regulatórias importantes:
- Não há definição legal de qual formação é necessária para exercer a profissão
- Não existe órgão fiscalizador específico mencionado na lei
- Não há previsão de registro profissional obrigatório
- Não há regras de transição para quem já atua na área
Essas lacunas deverão ser preenchidas por regulamentação complementar ou por interpretação administrativa e jurisprudencial.
Quem é afetado
A Lei nº 15.435/2026 impacta diretamente diversos perfis profissionais, instituições e setores:
Profissionais de arteterapia:
- Arteterapeutas já atuantes no mercado
- Profissionais de saúde que utilizam recursos artísticos em suas práticas terapêuticas
- Estudantes de cursos de arteterapia (graduação, pós-graduação, extensão)
Instituições de ensino:
- Universidades e faculdades que oferecem cursos de graduação em arteterapia
- Instituições que oferecem pós-graduação, especialização ou extensão na área
- Coordenadores e docentes de cursos de arteterapia
Instituições de saúde:
- Hospitais, clínicas e centros de saúde que empregam ou contratam arteterapeutas
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e serviços de saúde mental
- Instituições de reabilitação psicossocial
- Gestores de recursos humanos da área de saúde
Empresas e organizações:
- Empresas que oferecem programas de saúde ocupacional e qualidade de vida
- Organizações não governamentais que atuam em saúde mental e desenvolvimento humano
- Consultorias em saúde e bem-estar corporativo
Órgãos públicos:
- Secretarias municipais e estaduais de saúde
- Gestores de programas de saúde pública
- Comissões organizadoras de concursos públicos para a área de saúde
Pacientes e usuários:
- Pessoas em tratamento ou que buscam serviços de arteterapia
- Familiares e cuidadores de pacientes em atendimento arteterapêutico
O que fazer agora
Profissionais de arteterapia devem:
- Documentar formação acadêmica, cursos, certificações e experiência profissional na área
- Acompanhar a publicação das razões de veto e eventuais regulamentações complementares
- Manter-se atualizados sobre a criação ou vinculação a conselhos profissionais
- Revisar contratos de trabalho e prestação de serviços à luz da nova definição legal
- Adequar materiais de divulgação profissional (sites, redes sociais, cartões) à terminologia legal
Instituições de ensino devem:
- Revisar currículos de cursos de arteterapia para alinhamento com as competências listadas no artigo 6º
- Avaliar a necessidade de criação ou ajuste de cursos de graduação em arteterapia
- Preparar docentes para as competências educacionais previstas na lei
- Aguardar regulamentação sobre requisitos mínimos de formação antes de grandes reestruturações
Empregadores e gestores de RH devem:
- Atualizar descrições de cargo e requisitos para contratação de arteterapeutas
- Revisar planos de cargos e salários para incluir a profissão regulamentada
- Adequar processos seletivos e concursos públicos às competências legais
- Considerar a inclusão de arteterapeutas em equipes multidisciplinares de saúde
- Avaliar a necessidade de consultoria jurídica para contratos em andamento
Advogados e consultores jurídicos devem:
- Orientar clientes sobre as lacunas deixadas pelos vetos e seus riscos
- Acompanhar a tramitação de eventuais projetos de lei complementares
- Monitorar a jurisprudência trabalhista e administrativa sobre a profissão
- Revisar contratos de prestação de serviços que envolvam arteterapia
Como acompanhar
A regulamentação da profissão de arteterapeuta ainda demanda atos normativos complementares, especialmente sobre formação, registro e fiscalização profissional. Acompanhe as publicações oficiais no Diário Oficial da União e eventuais decretos regulamentadores.
Para monitorar automaticamente novas normas, decisões e atualizações regulatórias que impactem sua área de atuação, considere utilizar ferramentas especializadas como o Eutrópio, que centraliza e organiza informações do DOU e outros diários oficiais.
Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual
O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de 300 órgãos públicos brasileiros.
Conhecer os planos