MEC especifica atividades de aperfeiçoamento profissional continuado na LDB em 2026
Lei nº 15.462/2026 detalha cursos de qualificação, pós-graduação e pesquisa como modalidades de formação continuada para professores da educação básica pública.
O que mudou
A Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996 — para especificar as atividades que devem ser consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública.
A norma modificou o inciso II do artigo 67 da LDB, detalhando que o aperfeiçoamento profissional continuado compreende, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação. A mudança mantém o direito ao licenciamento periódico remunerado para essas finalidades.
A alteração busca conferir maior clareza e objetividade aos sistemas de ensino estaduais e municipais quanto às modalidades de formação continuada que devem ser asseguradas aos professores e demais profissionais da educação básica pública.
As mudanças principais
Especificação das atividades de aperfeiçoamento profissional continuado
A Lei nº 15.462/2026 introduz um rol exemplificativo de atividades que compõem o aperfeiçoamento profissional continuado. O texto anterior do inciso II do artigo 67 da LDB mencionava apenas o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado, sem detalhar as modalidades.
A nova redação estabelece que o aperfeiçoamento compreende:
- Cursos de qualificação: programas de formação de curta ou média duração voltados ao desenvolvimento de competências específicas.
- Cursos de pós-graduação lato sensu: especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme regulamentação do Ministério da Educação (MEC).
- Cursos de pós-graduação stricto sensu: mestrados e doutorados acadêmicos ou profissionais, reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
- Período para realização de pesquisa na área da educação: tempo dedicado exclusivamente a atividades de investigação científica relacionadas à prática pedagógica e ao campo educacional.
Manutenção do licenciamento periódico remunerado
A alteração legislativa preserva expressamente o direito ao licenciamento periódico remunerado para fins de aperfeiçoamento profissional. Esse dispositivo assegura que os profissionais da educação básica pública possam afastar-se temporariamente de suas atividades regulares, sem prejuízo da remuneração, para participar das modalidades de formação continuada especificadas.
O licenciamento é um instrumento fundamental para viabilizar a participação em cursos de pós-graduação stricto sensu e em projetos de pesquisa de longa duração, que exigem dedicação integral ou substancial do profissional.
Caráter exemplificativo do rol de atividades
O texto legal utiliza a expressão "compreendendo, entre outras atividades", o que caracteriza o rol como exemplificativo (numerus apertus), e não taxativo. Isso significa que outras modalidades de formação continuada podem ser reconhecidas pelos sistemas de ensino, desde que compatíveis com os objetivos de aperfeiçoamento profissional.
Essa flexibilidade permite a inclusão de:
- Programas de residência pedagógica.
- Participação em congressos, seminários e eventos científicos.
- Estágios de aperfeiçoamento em instituições de ensino superior ou centros de pesquisa.
- Cursos de extensão universitária com carga horária significativa.
- Programas de intercâmbio acadêmico nacional ou internacional.
Impacto na regulamentação local
A especificação das atividades na LDB cria um parâmetro mínimo nacional que deve ser observado pelos sistemas estaduais e municipais de ensino. Redes de ensino que ainda não regulamentaram de forma detalhada o aperfeiçoamento profissional continuado precisarão adequar seus estatutos, planos de carreira e regulamentos internos.
A norma também reforça a base legal para que profissionais da educação reivindiquem o acesso a essas modalidades de formação, especialmente em casos de negativa administrativa ou ausência de programas estruturados.
Quem é afetado
A Lei nº 15.462/2026 impacta diretamente os seguintes perfis e instituições:
- Professores da educação básica pública: docentes de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio vinculados a redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.
- Demais profissionais da educação básica pública: coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, supervisores escolares e diretores de unidades de ensino.
- Secretarias estaduais e municipais de educação: responsáveis pela implementação de programas de formação continuada e pela regulamentação do licenciamento remunerado.
- Conselhos estaduais e municipais de educação: órgãos normativos que podem editar resoluções complementares sobre critérios e procedimentos para o aperfeiçoamento profissional.
- Instituições de ensino superior públicas e privadas: ofertantes de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu voltados a profissionais da educação.
- Sindicatos e entidades representativas de professores: organizações que atuam na defesa dos direitos de formação continuada e na negociação de planos de carreira.
- Procuradorias e departamentos jurídicos de entes federativos: setores responsáveis pela adequação de normas locais à nova redação da LDB.
- Consultorias em gestão educacional: prestadores de serviços de assessoria a redes de ensino na estruturação de programas de formação continuada.
O que fazer agora
Revisar estatutos e planos de carreira do magistério público
Secretarias de educação e departamentos de recursos humanos devem auditar os estatutos do magistério e os planos de carreira vigentes para verificar se contemplam as modalidades de aperfeiçoamento profissional especificadas pela Lei nº 15.462/2026. Caso haja lacunas ou disposições genéricas, será necessário promover alterações normativas por meio de leis municipais ou estaduais.
É recomendável que essa revisão seja conduzida em articulação com as procuradorias jurídicas e com a participação de representantes dos profissionais da educação, assegurando conformidade legal e legitimidade do processo.
Estruturar programas de formação continuada alinhados à norma
Gestores educacionais devem mapear a oferta atual de programas de formação continuada e identificar eventuais ausências. A partir desse diagnóstico, é necessário:
- Firmar convênios com instituições de ensino superior para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
- Estabelecer parcerias com centros de pesquisa para viabilizar períodos de investigação científica.
- Criar programas internos de qualificação com certificação reconhecida.
- Regulamentar os procedimentos para concessão de licenciamento periódico remunerado, incluindo prazos, critérios de elegibilidade e contrapartidas.
Orientar profissionais da educação sobre seus direitos
Departamentos de gestão de pessoas e setores de desenvolvimento profissional devem comunicar de forma clara aos professores e demais profissionais da educação básica pública quais são as modalidades de aperfeiçoamento profissional continuado asseguradas pela legislação e como acessá-las.
Recomenda-se a elaboração de manuais, cartilhas ou portais internos com informações sobre:
- Requisitos para solicitação de licenciamento remunerado.
- Programas de pós-graduação conveniados ou com vagas reservadas.
- Linhas de pesquisa prioritárias e procedimentos para submissão de projetos.
- Prazos e fluxos administrativos para formalização de pedidos.
Como acompanhar
A implementação da Lei nº 15.462/2026 dependerá de regulamentações complementares por parte de secretarias estaduais e municipais de educação, bem como de eventuais resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Ministério da Educação (MEC). Profissionais do direito educacional e gestores públicos devem monitorar publicações no Diário Oficial da União e nos diários oficiais estaduais e municipais.
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