MP 1.369/2026 amplia escopo do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS
Medida Provisória inclui processos administrativos atrasados há mais de 30 dias no Programa de Gerenciamento de Benefícios previdenciários e assistenciais.
O que mudou
A Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, publicada em 19 de junho de 2026, alterou a Lei nº 15.201/2025, que instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
A principal mudança consiste na ampliação do escopo do PGB, que passa a integrar também processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou que estejam com prazo judicial expirado. A medida foi editada pelo Presidente da República no uso da atribuição conferida pelo art. 62 da Constituição Federal e entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.
As mudanças principais
Redefinição do objetivo do Programa de Gerenciamento de Benefícios
O art. 2º da Lei nº 15.201/2025 foi alterado para esclarecer que o PGB tem como objetivo viabilizar a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Essa atuação ocorre nos termos do disposto em três marcos legais fundamentais:
- Art. 69 da Lei nº 8.212/1991 — que trata do custeio da Seguridade Social
- Art. 101 da Lei nº 8.213/1991 — que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
- Art. 21 da Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Inclusão de processos administrativos atrasados no PGB
A MP 1.369/2026 acrescentou um parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 15.201/2025, estabelecendo que integram também o PGB:
- Processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias
- Processos que estejam com prazo judicial expirado
Essa inclusão representa uma ampliação significativa do escopo do programa, que originalmente focava apenas no reconhecimento inicial, reavaliações e revisões de benefícios. Agora, o PGB passa a ter uma função adicional de gestão de passivos administrativos e judiciais.
Vigência imediata
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de junho de 2026, produzindo efeitos imediatos sobre a gestão de processos no INSS e no DPMF.
Como toda medida provisória, o texto precisará ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de perda de eficácia.
Quem é afetado
A alteração promovida pela MP 1.369/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:
Segurados do INSS e beneficiários da assistência social:
- Requerentes de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios)
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Segurados com processos administrativos pendentes de análise há mais de 30 dias
- Segurados com processos judiciais cujos prazos para cumprimento pelo INSS já expiraram
Advogados previdenciários e assistenciais:
- Profissionais que atuam em processos administrativos junto ao INSS
- Advogados com ações judiciais previdenciárias em fase de cumprimento
- Escritórios especializados em direito previdenciário e assistencial
Gestores públicos:
- Servidores do INSS responsáveis pela análise de benefícios
- Peritos médicos federais do DPMF
- Gestores do Ministério da Previdência Social
- Equipes de planejamento e controle de processos administrativos
Órgãos de controle:
- Tribunais de Contas (TCU e TCEs)
- Ministério Público Federal
- Defensoria Pública da União
- Poder Judiciário (Justiça Federal e Turmas Recursais)
Consultorias e departamentos jurídicos:
- Consultorias previdenciárias
- Departamentos jurídicos de empresas que patrocinam ações previdenciárias de empregados
- Entidades sindicais e associações de aposentados
O que fazer agora
Revisar carteira de processos administrativos pendentes:
Advogados e consultores devem mapear imediatamente todos os processos administrativos em tramitação no INSS e no DPMF que estejam pendentes há mais de 30 dias. Esses processos agora integram formalmente o PGB e podem ter priorização ou tratamento diferenciado na fila de análise.
Recomenda-se elaborar planilha de controle com:
- Número do processo administrativo
- Data de protocolo
- Tempo decorrido desde o protocolo
- Tipo de benefício requerido
- Status atual no sistema Meu INSS
Monitorar processos judiciais com prazo expirado:
Para processos judiciais previdenciários em que o INSS ou o DPMF não cumpriram o prazo determinado judicialmente, a inclusão no PGB pode significar tratamento prioritário. Advogados devem:
- Verificar o andamento processual de ações com sentença transitada em julgado
- Identificar processos em fase de cumprimento de sentença com prazos vencidos
- Considerar peticionamento para informar o juízo sobre a nova sistemática do PGB
- Avaliar a necessidade de medidas coercitivas (multa, bloqueio) caso a inclusão no programa não acelere o cumprimento
Acompanhar a tramitação da MP no Congresso Nacional:
Como toda medida provisória, a MP 1.369/2026 precisa ser convertida em lei no prazo de até 120 dias. Durante a tramitação no Congresso, o texto pode ser emendado, ampliado ou rejeitado.
Departamentos jurídicos e consultorias devem:
- Monitorar a tramitação da MP na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
- Acompanhar eventuais emendas que alterem o escopo ou os prazos do PGB
- Avaliar impactos de possíveis modificações no texto original
- Preparar clientes e segurados para cenários de aprovação, modificação ou rejeição da MP
Como acompanhar
A tramitação da MP 1.369/2026 no Congresso Nacional e eventuais regulamentações infralegais pelo Ministério da Previdência Social devem ser acompanhadas de perto por profissionais que atuam na área previdenciária e assistencial.
Para monitorar essas e outras mudanças regulatórias de forma centralizada, você pode utilizar a plataforma Eutrópio, que consolida publicações do Diário Oficial da União, normativos de órgãos federais e atualizações legislativas relevantes para a prática jurídica e consultoria regulatória.
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