Análise regulatóriaPublicado em 27 de agosto de 20264 min de leitura

COFEN regulamenta atuação da enfermagem em podiatria clínica em 2026

Nova resolução do Conselho Federal de Enfermagem define competências de enfermeiros, técnicos e auxiliares na prevenção e tratamento de agravos podais.

COFEN regulamenta atuação da enfermagem em podiatria clínica em 2026

O que mudou

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou, no Diário Oficial da União de 20/08/2026, uma Resolução que estabelece a atuação da equipe de enfermagem em podiatria clínica — área de cuidado voltada à avaliação e ao tratamento de alterações do sistema podal (pés) e sua relação com a marcha, a postura e o sistema osteoarticular.

A norma detalha, em anexo, as competências de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no exercício dessa prática, abrangendo desde a avaliação morfofuncional até intervenções de maior complexidade, como espiculectomia (remoção cirúrgica de espículas ósseas ou fragmentos de unha encravada) e desbridamento instrumental.

Segundo a ementa oficial, o objetivo é "destacar competências, procedimentos, tecnologias e estratégias para qualificação do cuidado em saúde, prevenção de agravos e promoção da reabilitação dos pacientes". A resolução também associa a atuação da enfermagem em podiatria à redução de amputações de membros inferiores relacionadas a doenças crônicas e à prevenção de quedas em idosos.


As mudanças principais

Ampliação das competências do enfermeiro

A resolução consolida um rol amplo de atribuições para o enfermeiro na podiatria clínica, entre elas:

  • Organizar, planejar, dirigir e coordenar os serviços de enfermagem em podiatria clínica;
  • Realizar avaliação morfofuncional da marcha, podopostural e osteoarticular dos membros inferiores;
  • Solicitar e/ou realizar exames como baropodometria digital, plantigrafia, podoscopia, termografia, bioimpedância e fotogrametria;
  • Solicitar e/ou realizar exames complementares, incluindo ultrassonografia musculoesquelética, vascular e de partes moles, além de dermatoscopia.

A norma também autoriza a realização de "intervenções de maior complexidade, como espiculectomia, desbridamento instrumental, sutura e coleta de material para biópsia, utilizando anestesia local quando necessário, conforme legislação vigente".

Prescrição de dispositivos, órteses e medicamentos

Um dos pontos mais relevantes da resolução é a formalização da capacidade prescritiva do enfermeiro em podiatria clínica. O texto prevê:

  • Indicação e prescrição de calçados adequados, calçados terapêuticos, órteses e dispositivos de descarga (removíveis ou não removíveis);
  • Prescrição de medicamentos, fitoterápicos ou formulações magistrais, "conforme protocolos e nos termos da legislação vigente";
  • Indicação, prescrição e confecção de órteses e próteses plantares e de membros inferiores.

Essas atribuições ampliam o escopo de atuação clínica autônoma do enfermeiro nessa especialidade, sempre condicionadas à observância de protocolos institucionais e da legislação sanitária aplicável.

Incorporação de tecnologias e terapias adjuvantes

A resolução lista expressamente tecnologias e terapias que podem ser indicadas ou utilizadas pelo enfermeiro, entre elas:

  • Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
  • Fotobiomodulação, oxigenoterapia hiperbárica e ozonioterapia;
  • Concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais;
  • Curativos avançados e dispositivos de alívio de pressão plantar.

O texto ainda prevê a possibilidade de incorporação de "outras terapias que sobrevierem", o que confere à norma certa flexibilidade para acompanhar inovações tecnológicas no cuidado podal sem exigir nova regulamentação a cada avanço técnico.

Elaboração de protocolos e atuação em rede

A resolução atribui ao enfermeiro a responsabilidade de "elaborar, implementar e atualizar protocolos de intervenção em podiatria clínica, fundamentados em diretrizes e evidências científicas de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente". Também está prevista a obrigação de referenciar pacientes a outros profissionais e especialidades quando necessário, reforçando a atuação integrada com equipe multiprofissional.

Delimitação das funções de técnicos e auxiliares

A norma separa claramente as competências dos técnicos e auxiliares de enfermagem, restringindo sua atuação a atividades de apoio, sempre sob supervisão do enfermeiro:

  • Executar cuidados de enfermagem em podiatria conforme prescrição e supervisão;
  • Auxiliar na manutenção da integridade cutânea dos membros inferiores;
  • Identificar e comunicar ao enfermeiro alterações observadas no sistema podal;
  • Participar de ações educativas e orientar pacientes conforme prescrição;
  • Registrar todo o cuidado prestado em documentos institucionais.

Essa delimitação busca reduzir ambiguidades sobre limites de atuação entre categorias, ponto frequentemente sensível em fiscalizações do exercício profissional.


Quem é afetado

A resolução tem impacto direto sobre diversos perfis profissionais e institucionais:

  • Enfermeiros que atuam ou pretendem atuar em podiatria clínica, em clínicas privadas, hospitais, unidades básicas de saúde ou serviços especializados;
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem que compõem equipes de podiatria clínica sob supervisão;
  • Gestores de saúde responsáveis por definir protocolos institucionais, escalas de atendimento e delimitação de responsabilidades entre categorias;
  • Clínicas e instituições de saúde privadas que oferecem serviços de podiatria e precisam adequar contratos, escopos de atuação e materiais de divulgação;
  • Áreas jurídicas e de compliance de instituições de saúde, que devem revisar manuais de procedimentos e responsabilidades técnicas à luz das novas competências formalizadas;
  • Fabricantes e fornecedores de órteses, próteses, calçados terapêuticos e dispositivos de descarga, dado o papel de prescrição atribuído ao enfermeiro.

O que fazer agora

Diante da publicação da resolução, recomenda-se que as instituições e profissionais envolvidos adotem as seguintes medidas:

  1. Revisar protocolos institucionais de podiatria clínica, ajustando-os ao rol de competências detalhado no anexo da resolução, especialmente quanto a procedimentos de maior complexidade e prescrição de dispositivos e medicamentos.

  2. Mapear a formação e capacitação da equipe, verificando se enfermeiros, técnicos e auxiliares possuem qualificação compatível com as atribuições agora formalizadas, sobretudo em relação a exames complementares e terapias adjuvantes listadas na norma.

  3. Atualizar documentos de responsabilidade técnica e materiais de divulgação institucional, alinhando a descrição de serviços oferecidos às competências efetivamente atribuídas a cada categoria da equipe de enfermagem, de modo a evitar exercício irregular da profissão ou publicidade em desacordo com a norma.


Como acompanhar

A resolução do COFEN integra um movimento mais amplo de detalhamento normativo sobre especialidades e áreas de atuação da enfermagem no Brasil, com potencial de gerar atos complementares, resoluções de conselhos regionais e ajustes em protocolos assistenciais nos próximos meses.

Para acompanhar publicações relacionadas ao órgão, consulte a página do COFEN. Quem precisa monitorar mudanças regulatórias como esta de forma sistemática pode contar com o acompanhamento automatizado de diários oficiais oferecido pela Eutrópio.

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