COFEN regulamenta atuação da enfermagem em podiatria clínica em 2026
Nova resolução do Conselho Federal de Enfermagem define competências de enfermeiros, técnicos e auxiliares na prevenção e tratamento de agravos podais.
O que mudou
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou, no Diário Oficial da União de 20/08/2026, uma Resolução que estabelece a atuação da equipe de enfermagem em podiatria clínica — área de cuidado voltada à avaliação e ao tratamento de alterações do sistema podal (pés) e sua relação com a marcha, a postura e o sistema osteoarticular.
A norma detalha, em anexo, as competências de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no exercício dessa prática, abrangendo desde a avaliação morfofuncional até intervenções de maior complexidade, como espiculectomia (remoção cirúrgica de espículas ósseas ou fragmentos de unha encravada) e desbridamento instrumental.
Segundo a ementa oficial, o objetivo é "destacar competências, procedimentos, tecnologias e estratégias para qualificação do cuidado em saúde, prevenção de agravos e promoção da reabilitação dos pacientes". A resolução também associa a atuação da enfermagem em podiatria à redução de amputações de membros inferiores relacionadas a doenças crônicas e à prevenção de quedas em idosos.
As mudanças principais
Ampliação das competências do enfermeiro
A resolução consolida um rol amplo de atribuições para o enfermeiro na podiatria clínica, entre elas:
- Organizar, planejar, dirigir e coordenar os serviços de enfermagem em podiatria clínica;
- Realizar avaliação morfofuncional da marcha, podopostural e osteoarticular dos membros inferiores;
- Solicitar e/ou realizar exames como baropodometria digital, plantigrafia, podoscopia, termografia, bioimpedância e fotogrametria;
- Solicitar e/ou realizar exames complementares, incluindo ultrassonografia musculoesquelética, vascular e de partes moles, além de dermatoscopia.
A norma também autoriza a realização de "intervenções de maior complexidade, como espiculectomia, desbridamento instrumental, sutura e coleta de material para biópsia, utilizando anestesia local quando necessário, conforme legislação vigente".
Prescrição de dispositivos, órteses e medicamentos
Um dos pontos mais relevantes da resolução é a formalização da capacidade prescritiva do enfermeiro em podiatria clínica. O texto prevê:
- Indicação e prescrição de calçados adequados, calçados terapêuticos, órteses e dispositivos de descarga (removíveis ou não removíveis);
- Prescrição de medicamentos, fitoterápicos ou formulações magistrais, "conforme protocolos e nos termos da legislação vigente";
- Indicação, prescrição e confecção de órteses e próteses plantares e de membros inferiores.
Essas atribuições ampliam o escopo de atuação clínica autônoma do enfermeiro nessa especialidade, sempre condicionadas à observância de protocolos institucionais e da legislação sanitária aplicável.
Incorporação de tecnologias e terapias adjuvantes
A resolução lista expressamente tecnologias e terapias que podem ser indicadas ou utilizadas pelo enfermeiro, entre elas:
- Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
- Fotobiomodulação, oxigenoterapia hiperbárica e ozonioterapia;
- Concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais;
- Curativos avançados e dispositivos de alívio de pressão plantar.
O texto ainda prevê a possibilidade de incorporação de "outras terapias que sobrevierem", o que confere à norma certa flexibilidade para acompanhar inovações tecnológicas no cuidado podal sem exigir nova regulamentação a cada avanço técnico.
Elaboração de protocolos e atuação em rede
A resolução atribui ao enfermeiro a responsabilidade de "elaborar, implementar e atualizar protocolos de intervenção em podiatria clínica, fundamentados em diretrizes e evidências científicas de instituições reconhecidas nacional e internacionalmente". Também está prevista a obrigação de referenciar pacientes a outros profissionais e especialidades quando necessário, reforçando a atuação integrada com equipe multiprofissional.
Delimitação das funções de técnicos e auxiliares
A norma separa claramente as competências dos técnicos e auxiliares de enfermagem, restringindo sua atuação a atividades de apoio, sempre sob supervisão do enfermeiro:
- Executar cuidados de enfermagem em podiatria conforme prescrição e supervisão;
- Auxiliar na manutenção da integridade cutânea dos membros inferiores;
- Identificar e comunicar ao enfermeiro alterações observadas no sistema podal;
- Participar de ações educativas e orientar pacientes conforme prescrição;
- Registrar todo o cuidado prestado em documentos institucionais.
Essa delimitação busca reduzir ambiguidades sobre limites de atuação entre categorias, ponto frequentemente sensível em fiscalizações do exercício profissional.
Quem é afetado
A resolução tem impacto direto sobre diversos perfis profissionais e institucionais:
- Enfermeiros que atuam ou pretendem atuar em podiatria clínica, em clínicas privadas, hospitais, unidades básicas de saúde ou serviços especializados;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem que compõem equipes de podiatria clínica sob supervisão;
- Gestores de saúde responsáveis por definir protocolos institucionais, escalas de atendimento e delimitação de responsabilidades entre categorias;
- Clínicas e instituições de saúde privadas que oferecem serviços de podiatria e precisam adequar contratos, escopos de atuação e materiais de divulgação;
- Áreas jurídicas e de compliance de instituições de saúde, que devem revisar manuais de procedimentos e responsabilidades técnicas à luz das novas competências formalizadas;
- Fabricantes e fornecedores de órteses, próteses, calçados terapêuticos e dispositivos de descarga, dado o papel de prescrição atribuído ao enfermeiro.
O que fazer agora
Diante da publicação da resolução, recomenda-se que as instituições e profissionais envolvidos adotem as seguintes medidas:
-
Revisar protocolos institucionais de podiatria clínica, ajustando-os ao rol de competências detalhado no anexo da resolução, especialmente quanto a procedimentos de maior complexidade e prescrição de dispositivos e medicamentos.
-
Mapear a formação e capacitação da equipe, verificando se enfermeiros, técnicos e auxiliares possuem qualificação compatível com as atribuições agora formalizadas, sobretudo em relação a exames complementares e terapias adjuvantes listadas na norma.
-
Atualizar documentos de responsabilidade técnica e materiais de divulgação institucional, alinhando a descrição de serviços oferecidos às competências efetivamente atribuídas a cada categoria da equipe de enfermagem, de modo a evitar exercício irregular da profissão ou publicidade em desacordo com a norma.
Como acompanhar
A resolução do COFEN integra um movimento mais amplo de detalhamento normativo sobre especialidades e áreas de atuação da enfermagem no Brasil, com potencial de gerar atos complementares, resoluções de conselhos regionais e ajustes em protocolos assistenciais nos próximos meses.
Para acompanhar publicações relacionadas ao órgão, consulte a página do COFEN. Quem precisa monitorar mudanças regulatórias como esta de forma sistemática pode contar com o acompanhamento automatizado de diários oficiais oferecido pela Eutrópio.
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