Análise regulatóriaPublicado em 26 de agosto de 20263 min de leitura

SUSEP altera Circular 638/2021 sobre terceirização de serviços em 2026

Resolução SUSEP nº 90/2026 reforça obrigação de manter contratos de terceirização acessíveis e documentados para fiscalização.

SUSEP altera Circular 638/2021 sobre terceirização de serviços em 2026

O que mudou

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 20/08/2026, a Resolução SUSEP nº 90/2026, datada de 18/08/2026, que altera a Circular Susep nº 638/2021. A alteração foi aprovada pelo Conselho Diretor da autarquia em reunião ordinária realizada em 12/08/2026, no âmbito do Processo Susep nº 15414.625907/2026-39.

A norma modifica o art. 10 da Circular nº 638/2021, que trata da terceirização de serviços por sociedades supervisionadas pela SUSEP. A mudança está concentrada no inciso III do artigo e na inclusão de um parágrafo único, que detalha o alcance da obrigação de manter os contratos de terceirização acessíveis à autarquia.

O texto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prazo de adaptação ou período de transição expressamente previsto na resolução.


As mudanças principais

Redação do inciso III do art. 10

A nova redação do inciso III passa a exigir que as supervisionadas "assegurar[em] que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep".

  • A obrigação abrange não apenas o contrato original de terceirização, mas também alterações e aditivos posteriores.
  • O dever de acessibilidade é condicionado à solicitação da SUSEP, ou seja, não exige disponibilização automática, mas capacidade de resposta ágil quando requisitado.

Parágrafo único inserido no art. 10

A resolução acrescenta um parágrafo único ao art. 10, esclarecendo o que se entende por "acessibilidade" para fins do inciso III:

  • Manter arquivados os contratos e documentos relacionados às atividades terceirizadas.
  • Apresentar à SUSEP, sempre que solicitados, as informações e documentos necessários à avaliação do serviço prestado.
  • Fornecer elementos que permitam à SUSEP avaliar os riscos envolvidos na terceirização.
  • Demonstrar a conformidade com a regulamentação aplicável ao serviço terceirizado.

Natureza pontual da alteração

  • A Resolução nº 90/2026 possui apenas dois artigos: o primeiro promove a alteração normativa e o segundo trata da vigência.
  • Não há revogação de outros dispositivos da Circular nº 638/2021, nem alteração de prazos, penalidades ou definições constantes de outros artigos.
  • O restante da Circular nº 638/2021 permanece inalterado, preservando sua estrutura original sobre terceirização de serviços.

Quem é afetado

A alteração impacta diretamente os seguintes perfis:

  • Sociedades seguradoras supervisionadas pela SUSEP que contratam serviços de terceiros para atividades relacionadas à operação de seguros.
  • Sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar submetidas à supervisão da SUSEP e que também terceirizam serviços.
  • Resseguradoras locais e admitidas que estejam sujeitas às regras de terceirização previstas na Circular nº 638/2021.
  • Departamentos jurídicos e de compliance dessas instituições, responsáveis por manter a documentação contratual organizada e disponível.
  • Fornecedores e prestadores de serviços terceirizados ao mercado de seguros, que podem ser indiretamente impactados pela exigência de manutenção de aditivos e alterações contratuais acessíveis.

O que fazer agora

  1. Revisar o inventário de contratos de terceirização. Confirme se todos os contratos vigentes, incluindo aditivos e alterações, estão devidamente arquivados e organizados para consulta imediata em caso de solicitação da SUSEP.

  2. Atualizar rotinas internas de documentação. Avalie se os processos de compliance da organização já capturam, de forma sistemática, informações sobre o serviço terceirizado, os riscos associados e a conformidade regulatória, conforme exigido pelo novo parágrafo único do art. 10.

  3. Alinhar áreas jurídica e de gestão de fornecedores. Como a norma entrou em vigor na data de publicação, sem período de adaptação, recomenda-se comunicar internamente as equipes responsáveis por contratos de terceirização sobre a nova exigência formal de acessibilidade documental.


Como acompanhar

A Resolução SUSEP nº 90/2026 é uma alteração pontual, mas reforça a atenção da SUSEP à documentação de terceirização como instrumento de supervisão e gestão de riscos no mercado de seguros. Alterações futuras na Circular nº 638/2021 ou normas correlatas sobre terceirização devem ser monitoradas por quem atua com SUSEP. Para acompanhamento sistemático de publicações da SUSEP e de outros órgãos reguladores, a Eutrópio oferece monitoramento automatizado de diários oficiais e normativos setoriais.

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