Processos de ALGAR TELECOM S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que ALGAR TELECOM S.A. aparece como interessado.
Exibindo 1501–1550 de 4119 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.002682/2016-96
PAC: Ônus - Serviço Móvel Pessoal
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 164/2022/COGE/SCO, de 29 de julho de 2022, que trata do recolhimento de ônus contratual previsto na Cláusula 3.1.2 dos Termos de Autorização nº 002/2008/PVCP/SPV, 003/2008/PVCP/SPV e 004/2008/PVCP/SPV, referente ao biênio 2015/2016, com vencimento em 30 de abril de 2016. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
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- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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