Processos de ALGAR TELECOM S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que ALGAR TELECOM S.A. aparece como interessado.
Exibindo 1551–1600 de 4119 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
Tarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face de decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 4 e no Ato nº 257, ambos datados de 11 de janeiro de 2024, referente ao procedimento de transferência integral dos ganhos econômicos aos usuários, decorrente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento no art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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- SEI 53500.038893/2021-24
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