Processos de OI MÓVEL S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que OI MÓVEL S.A. aparece como interessado.
Exibindo 151–200 de 490 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 8.638/2015/AFFO/SAF, de 24 de setembro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2002, relativos aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.024146/2007-51 e nº 53500.024151/2007-63.
- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
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- SEI 53500.024146/2007-51
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
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