Processos de TIM S.A.
Reuniões de Diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TIM S.A. aparece como interessado.
Exibindo 1851–1900 de 10709 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.020899/2024-98
PADIC: Descumprimento de Item de Cronograma de TAC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 41, de 21 de fevereiro de 2025, que aplicou sanção por descumprimento de obrigação prevista na Cláusula nº 4.4, alínea "a", do Primeiro Termo Aditivo do TAC nº 1/2020.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.
- SEI 53500.006260/2020-76
PADO: Gestão da Qualidade - STFC
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 15/2022/COQL/SCO, de 11 de março de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RGQ-STFC, aprovado pela Resolução nº 605, de 26 de dezembro de 2012.