Processos de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. aparece como interessado.
Exibindo 51–100 de 567 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
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- SEI 53500.094512/2024-30
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
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- SEI 53500.094512/2024-30
Fiscalização Regulatória: Fiscalização e Controle
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 13/2024/SUE, de 23 de dezembro de 2024, que aprovou o Manual de Acompanhamento e Fiscalização de Compromissos assumidos no âmbito do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 30/04/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 15568948 e o código CRC 0AB31411 . Referência: Processo nº 53500.035349/2026-35 SEI nº 15568948
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
- SEI 53500.027814/2016-92
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 140/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.