Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 1751–1800 de 56773 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53554.001759/2020-61
PAF Contencioso: Fust
Interessado: MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 333/2025/COGE/SCO, de 16 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.
- SEI 53500.032176/2025-12
Direito de Exploração de Satélite: Satélite Brasileiro
Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.
Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do satélite brasileiro geoestacionário GX8, associado à posição orbital 72,5°O.