Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 1651–1700 de 24404 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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- SEI 53500.012261/2008-63
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