Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 1601–1650 de 24404 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
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- SEI 53500.010099/2014-97
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Interessado: TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
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Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
- SEI 53500.012261/2008-63
PAF: Fust
Interessado: VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 4.787/2013/AFFO6/AFFO/SAF, de 1º de outubro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.