Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL24404 como relator • 0 como revisor

Artur Coimbra De Oliveira

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.

Exibindo 18511900 de 24404 processos (mais recentes primeiro).

  • 937ª ROD • Item 1817/10/2024Relator
    SEI 53500.018760/2014-11

    PAF: Fust

    Interessado: SABER INFORMÁTICA EIRELI

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 182/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 937ª ROD • Item 1817/10/2024Relator
    SEI 53500.018760/2014-11

    PAF: Fust

    Interessado: SABER INFORMÁTICA EIRELI

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 182/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 937ª ROD • Item 1817/10/2024Relator
    SEI 53500.018760/2014-11

    PAF: Fust

    Interessado: SABER INFORMÁTICA EIRELI

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 182/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2023, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

  • 937ª ROD • Item 1917/10/2024Relator
    SEI 53508.014537/2009-59

    PAF: Fust

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 182/2015/AFFO/SAF, de 15 de janeiro de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.  

Artur Coimbra De Oliveira — Relatoria na ANATEL — página 38 | Eutrópio